- 1 -Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados(as) encontros participativos/sessões de esclarecimento, com vista a fomentar a discussão das propostas, cuja inclusão na proposta de Orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
- 2 -As propostas devem claramente evidenciar um contributo para a melhoria do bem-estar da comunidade académica, considerando o meio envolvente socioambiental onde esta se insere.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até seis membros.
- 4 -Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
- 5 -As propostas de Orçamento Participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade, claramente identificados pelo seu nome completo e número de estudante ou de trabalhador.
- 6 -Aos membros da comunidade académica titulares de cargos de direção superior e equiparados aos titulares de cargos de direção intermédia (dirigentes) é vedada a possibilidade de apresentar ou subscrever propostas ao Orçamento Participativo.
- 7 -A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário que será disponibilizado na Intranet da Universidade do Algarve.
- 8 -As propostas são submetidas exclusivamente, em formato digital, através do formulário online a divulgar em cada edição.
- 9 -A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
- 10 -A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
Artigo 8.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026