- 1 -Findo o prazo fixado para apresentação das propostas, a Comissão de Acompanhamento reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, bem como proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
- 2 -A Comissão poderá cooptar, autonomamente e de acordo com o número de propostas submetidas, outros membros da comunidade académica para reforçar a sua capacidade de análise técnica das propostas, desde que haja unanimidade nesta decisão.
- 3 -À Comissão, com recurso a especialistas se necessário, incumbe elaborar uma ficha de análise técnica de cada proposta, que será apreciada e votada pelos membros da Comissão.
- 4 -A Comissão deverá reunir com os proponentes, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase, e por acordo com eles a estabelecer, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 9.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 06/08/2026
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