O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Alcobaça
Arganil
Arouca
Aveiro
Braga
Cabeceiras de Basto
Cantanhede
Carregal do Sal
Castelo de Paiva
Castro Daire
Celorico da Beira
Figueira da Foz
Fornos de Algodres
Góis
Gouveia
Guarda
Leiria
Lousã
Mangualde
Marinha Grande
Melgaço
Mira
Monção
Mortágua
Nelas
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Oliveira do Hospital
Pampilhosa da Serra
Penacova
Pinhel
Resende
Ribeira de Pena
Santa Comba Dão
São Pedro do Sul
Seia
Sertã
Tábua
Tondela
Trancoso
Vagos
Vieira do Minho
Vila Nova Poiares
Viseu
Vouzela
310925218