- 1 -A Unidade de Conservação e Restauro tem por missão assegurar a conservação preventiva e curativa do acervo museológico e dos bens patrimoniais de responsabilidade municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Conservação e Restauro:
- a)Executar ações de conservação preventiva e curativa sobre o acervo museológico e os bens patrimoniais municipais, de acordo com as boas práticas internacionais;
- b)Elaborar diagnósticos de estado de conservação e propor planos de intervenção priorizados;
- c)Assegurar o controlo das condições ambientais de armazenamento e exposição das coleções;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre o estado de conservação de bens patrimoniais;
- e)Coordenar a contratação de serviços externos de conservação quando as intervenções excedam a capacidade técnica interna.
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 105.º — Unidade de Conservação e Restauro
Vigente desde: 06/08/2026
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