Capítulo I - SECÇÃO I
Objeto
- 1 -O presente Regulamento estabelece a organização interna, o funcionamento e o modelo de governação dos serviços da Câmara Municipal de Faro, definindo as unidades orgânicas, as respetivas atribuições e competências e os princípios orientadores da ação municipal, em conformidade com o quadro legal aplicável e com as orientações estratégicas do Município.
- 2 -O Regulamento constitui o instrumento normativo da organização municipal, orientado para a eficiência, a responsabilidade na gestão pública, a qualidade do serviço prestado à comunidade e a resposta às necessidades dos munícipes e do território.
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, também na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da administração da Câmara Municipal de Faro e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, sem prejuízo dos regimes jurídicos especiais aplicáveis ao Serviço Municipal de Proteção Civil, ao Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e à Polícia Municipal de Faro, os quais são regidos pelos respetivos diplomas habilitantes e regulamentos próprios, aplicando-se o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
Missão, Visão e Valores
- 1 -Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que nos visitam.
- 2 -Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando -se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e integridade, afirmando -se como uma instituição de referência na sua atuação.
- 3 -Na sua atuação, o Município de Faro deve reger-se pelos seguintes valores:
- a)Sentido público de serviço à população;
- b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)Transparência, diálogo e participação expressa no respeito pelas posições de cada um;
- d)Qualidade, inovação e desburocratização, numa procura de melhoria contínua da prestação de serviços;
- e)Qualidade de gestão baseada em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros que sejam racionais e eficazes.
Objetivos Fundamentais
- 1 -No desempenho das funções que lhes são cometidas pelo presente Regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Executar com rigor e eficácia as orientações dos órgãos municipais, em especial as constantes dos instrumentos de gestão previsional e dos planos estratégicos aprovados;
- b)Otimizar a qualidade e celeridade da prestação de serviços aos munícipes, defendendo os seus direitos e satisfazendo as suas necessidades com prontidão;
- c)Prosseguir o interesse público, respeitando os princípios da eficiência, desburocratização e administração aberta, e promovendo a participação ativa dos munícipes e das comunidades locais;
- d)Utilizar de forma racional, eficiente e eficaz os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos disponíveis;
- e)Valorizar profissional e pessoalmente os trabalhadores municipais, promovendo a formação, o desenvolvimento e o bem-estar, garantindo a igualdade de género e a não discriminação em todos os processos de gestão de pessoas;
- f)Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, assegurando que cada unidade orgânica identifica e reporta anualmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sob a sua esfera de influência direta;
- g)Promover a transformação digital da administração municipal, simplificando procedimentos, disponibilizando dados abertos e melhorando a experiência do munícipe;
- h)Assegurar a sustentabilidade ambiental e energética das atividades municipais, com especial atenção às obrigações decorrentes da Lei de Bases do Clima e dos compromissos internacionais assumidos pelo Município.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa do serviço prestado, da garantia da participação dos munícipes, da sustentabilidade ambiental e climática, da inovação e transformação digital, da igualdade de género, e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela legislação aplicável.
Superintendência, Delegação de Competências e Cooperação Institucional
- 1 -A Presidência da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, desenvolvendo a sua eficácia e assegurando o seu pleno funcionamento.
- 2 -A delegação de competências nos Vereadores carece de ato expresso, com publicação nos termos legais, sendo os Vereadores com competência delegada ou subdelegada obrigados a informar regularmente a Presidência sobre o exercício das mesmas.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, devendo os titulares de cargos de direção promover a sua adoção para reduzir circuitos de decisão e acelerar a resposta aos munícipes.
- 4 -O Município promove ativamente a cooperação intermunicipal, em especial no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Algarve, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a capacidades, serviços partilhados, financiamentos europeus e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Faro, na qualidade de capital de distrito e de cidade universitária, assume responsabilidades de coordenação territorial e de liderança na região que devem refletir-se na sua organização interna e na sua capacidade de resposta a solicitações supramunicipais.
- 6 -A Câmara Municipal exerce os poderes de superintendência e de tutela que legalmente lhe cabem sobre o setor empresarial local, designadamente sobre a empresa municipal responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, assegurando o acompanhamento dos objetivos de gestão e dos respetivos contratos-programa.
Cooperação Intermunicipal e Posicionamento Regional
- 1 -O Município de Faro promove ativamente a cooperação intermunicipal no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Algarve, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a serviços partilhados, financiamentos europeus, economias de escala e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
- 2 -Na qualidade de capital de distrito e cidade universitária, o Município de Faro assume responsabilidades de coordenação territorial e de liderança regional que se refletem na sua organização interna, na sua capacidade de atração de investimento e na sua representação nas instâncias regionais e nacionais.
- 3 -As unidades orgânicas com competências de articulação supramunicipal asseguram o reporte regular ao Executivo Municipal sobre o estado dos projetos intermunicipais, dos compromissos assumidos em redes europeias e dos contratos interadministrativos em vigor.
Sistema de Controlo Interno
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem cumprir e fazer cumprir a Norma de Controlo Interno e demais instrumentos regulamentares do Município, contribuindo ativamente para a sua melhoria e para a identificação e mitigação de riscos operacionais, financeiros, jurídicos e tecnológicos.
- 2 -Compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, coordenar o sistema de controlo interno transversal, sem prejuízo das responsabilidades das unidades orgânicas operacionais no respetivo âmbito.
- 3 -O sistema de controlo interno integra, designadamente, a gestão de riscos, a conformidade legal e regulamentar e o canal de denúncias internas; a auditoria interna é assegurada pelo Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O modelo de controlo interno do Município estrutura-se em três linhas de defesa: a primeira linha é assegurada pelas unidades orgânicas operacionais, que detêm e gerem os riscos das suas atividades; a segunda linha é assegurada pelas funções de gestão de risco, de conformidade e de controlo, designadamente o Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna, o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal, a s Unidade de Controlo Orçamental e Gestão; a terceira linha é assegurada pela atividade de auditoria interna.
- 5 -A atividade de auditoria interna é exercida com independência funcional face às funções de segunda linha e às unidades auditadas, reportando funcionalmente à Câmara Municipal, com informação à Assembleia Municipal, sem prejuízo do reporte administrativo ao Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -O responsável pelo cumprimento normativo, para efeitos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, é o dirigente do Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna.
Ética Pública, Códigos de Conduta e Canal de Denúncia
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover e implementar os valores de integridade e conduta responsável estabelecidos no Código de Conduta do Município, sendo os seus dirigentes responsáveis pela sua efetiva aplicação junto das respetivas equipas.
- 2 -O Município mantém um canal de denúncia interna nos termos da legislação aplicável, cuja gestão funcional compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna.
- 3 -O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é elaborado, monitorizado e reportado pelo Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna em articulação com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal.
Proteção de Dados Pessoais
Todas as unidades orgânicas devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e a legislação aplicável, nas suas redações atuais, colaborando com o Encarregado de Proteção de Dados e adotando práticas de tratamento seguro da informação pessoal em todos os seus procedimentos.
Cibersegurança
Todas as unidades orgânicas devem cumprir a política de segurança da informação definida nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, aprovado pela legislação aplicável, adotando as orientações do responsável de segurança municipal designado nos termos daquele diploma e contribuindo ativamente para a resiliência dos sistemas de informação do Município.
Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem integrar critérios de eficiência energética, economia circular, utilização racional dos recursos naturais e redução de impactos ambientais nas suas atividades, em alinhamento com os instrumentos de planeamento municipal e com os acordos, compromissos e estratégias a que o Município esteja vinculado em matéria de clima, energia e sustentabilidade.
- 2 -As obrigações específicas decorrentes da Lei de Bases do Clima, nomeadamente a elaboração, execução e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, constituem atribuições da Divisão de Ambiente e Ação Climática, com articulação obrigatória com todas as unidades orgânicas.
Transformação Digital, Dados Abertos e Modernização Administrativa
- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover a desmaterialização de processos, a adoção de soluções digitais que simplifiquem o relacionamento com os munícipes e melhorem a eficiência interna, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
- 2 -O Município promove a publicação de dados abertos, assegurando, progressivamente, que os conjuntos de dados de interesse público de cada unidade orgânica sejam disponibilizados em formatos reutilizáveis, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A transformação digital assenta nos princípios da interoperabilidade, da acessibilidade universal, da inclusão digital, da privacidade e da segurança, devendo todas as unidades orgânicas colaborar ativamente na sua implementação.
Avaliação do Desempenho Institucional
- 1 -O desempenho institucional do Município é avaliado anualmente através do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela legislação aplicável.
- 2 -O Quadro de Avaliação e Responsabilização integra os objetivos estratégicos do Município, os indicadores de desempenho, as metas anuais e os meios afetos, devendo ser elaborado em articulação com os instrumentos de gestão previsional e com o Plano de Atividades Municipal.
- 3 -Cada unidade orgânica deve definir anualmente, em sede de Quadro de Avaliação e Responsabilização, pelo menos três objetivos operacionais alinhados com os objetivos estratégicos do Município, com indicadores de resultado mensuráveis e metas quantificadas.
- 4 -O Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna assegura a coordenação do processo de elaboração e monitorização do Quadro de Avaliação e Responsabilização, nos termos definidos no presente Regulamento.
Conflitos de Competência
- 1 -Os conflitos de competência entre unidades orgânicas são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de unidades pertencentes ao mesmo departamento, pelo respetivo Diretor de Departamento, com base nos princípios da especialidade, da hierarquia e da funcionalidade, e no estrito respeito pelas competências definidas no presente Regulamento.
- 2 -Os conflitos positivos de competência (em que duas ou mais unidades reclamam a mesma competência) e os conflitos negativos de competência (em que nenhuma unidade a reconhece como sua) são submetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
- 3 -A decisão que resolve o conflito de competência é comunicada a todas as unidades orgânicas envolvidas e arquivada pela Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração para efeitos de precedente interno.
Secção II - CARGOS DIRIGENTES
Cargos dirigentes
- 1 -As unidades orgânicas são dirigidas nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado), adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e conjugada com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
- a)Os Departamentos Municipais, ou serviços equiparados, por dirigentes intermédios de 1.º grau, com a designação de Diretor de Departamento;
- b)As Divisões Municipais, por dirigentes intermédios de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- c)As Unidades, unidades orgânicas de 3.º grau, por dirigentes intermédios de 3.º grau, com a designação de Chefe de Unidade.
- 2 -As subunidades orgânicas, Serviços, que vierem a ser criadas, nos termos da lei e limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, são chefiadas por coordenadores técnicos que corresponde a cargo exercido por trabalhador inserido na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau
- 1 -A área de recrutamento e as competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são as definidas nos artigos 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior
- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, se existir, o Vereador ou o Presidente da Câmara Municipal se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as constantes no Regulamento Interno de atribuições e competências das Unidades Orgânicas do Município, em vigor.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior exercem ainda as competências específicas que lhe forem delegadas e subdelegadas, nos termos da lei.
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura, no mínimo, em área considerada adequada às atribuições e competências da unidade orgânica;
- b)Dois anos na carreira e categoria de técnico superior para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
- 2 -Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.
- 3 -O provimento dos cargos dirigentes de 3.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 4 -Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento, nomeadamente o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente Regulamento, as regras previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Estatuto Remuneratório
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior deverá ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, sendo a remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau fixada na 6.ª posição remuneratória.
Vacatura e Substituição
Nas situações de vacatura, ausência ou impedimento do titular de cargo de direção, as respetivas competências são exercidas pelo substituto legal designado nos termos da lei.
Competências Comuns dos Dirigentes Municipais
- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço e das competências fixadas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, constituem funções e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a execução rigorosa e atempada das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, incluindo as dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Colaborar na preparação e execução dos instrumentos de gestão previsional, do Relatório de Gestão e dos relatórios de atividades;
- d)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades ou equipas sob a sua dependência;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e o cumprimento dos prazos;
- g)Promover o acompanhamento profissional dos trabalhadores, apoiando, motivando e identificando necessidades de formação;
- h)Proceder objetivamente à avaliação do mérito dos trabalhadores nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- i)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais, disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
- j)Promover a integração de critérios de sustentabilidade, inovação e digitalização nas atividades da respetiva unidade orgânica;
- k)Assegurar o reporte regular ao superior hierárquico sobre o estado de execução dos objetivos, riscos identificados e medidas corretivas propostas.
- 2 -Os titulares de cargos de direção exercem ainda as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Capítulo II - SECÇÃO I
Secção I - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Estrutura Orgânica
- 1 -É aprovada a estrutura interna da administração municipal da Câmara Municipal de Faro através do presente Regulamento, que adota o modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 10.º da legislação aplicável.
- 2 -A estrutura orgânica é composta por uma estrutura nuclear, constituída pelas unidades orgânicas de natureza permanente, e por uma estrutura flexível, constituída pelas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Organização Interna
- 1 -A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro compreende as seguintes unidades:
- a)Unidades orgânicas nucleares;
- b)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e de 3.º grau (Unidades), nos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- c)Subunidades orgânicas (Serviços), nos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- d)Gabinetes de apoio de natureza administrativa, técnica ou política, sem equiparação a cargo de dirigente, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O organograma que reflete a estrutura orgânica aprovada consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis que não estejam integradas em departamento dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Estrutura Nuclear
- 1 -A estrutura nuclear da Câmara Municipal de Faro é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Inovação Intergeracional;
- b)Departamento de Proteção Civil e Bombeiros;
- c)Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- d)Departamento de Administração Geral;
- e)Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- f)Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- g)Departamento de Urbanismo e Ambiente;
- h)Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais;
- i)Departamento Jurídico e de Conformidade Legal;
- j)Departamento de Educação, Juventude e Desporto.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, e da legislação aplicável, respetivamente, sem prejuízo da sua integração no Departamento de Proteção Civil e Bombeiros para efeitos de organização, coordenação e reporte nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A Polícia Municipal funciona na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 3.º da legislação aplicável, com estrutura orgânica e competências definidas no Regulamento da Polícia Municipal de Faro, em complemento ao definido no presente Regulamento.
Estrutura Flexível
- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação do pessoal do mapa de pessoal às unidades orgânicas, nos termos da legislação aplicável;
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, Divisões Municipais, são dirigidas por Chefes de Divisão, que exercem cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -As Unidades são unidades orgânicas de 3.º grau, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos definidos no presente Regulamento.
- 5 -Os Serviços são subunidades orgânicas, coordenadas por trabalhadores integrados na categoria de coordenador técnico, nos termos da legislação aplicável.
Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização, devendo privilegiar um único serviço administrativo partilhado por várias unidades orgânicas da mesma área funcional.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se integra, compete ao apoio administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência;
- b)Prestar apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico e aos serviços da correspondente unidade orgânica;
- c)Garantir o regular fluxo de expediente entre a unidade orgânica, os demais serviços municipais e os munícipes;
- d)Cumprir e contribuir para a melhoria dos procedimentos internos;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade;
- f)Organizar e manter o economato do serviço.
Serviços de Apoio Administrativo
- 1 -Funciona um Serviço de Apoio Administrativo, enquanto subunidade orgânica de apoio instrumental, junto de cada uma das seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Administração Geral;
- b)Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- c)Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- d)Departamento de Urbanismo e Ambiente;
- e)Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais;
- f)Departamento Jurídico e de Conformidade Legal;
- g)Departamento de Educação, Juventude e Desporto;
- h)Divisão da Promoção da Coesão Social.
- 2 -Aos Serviços de Apoio Administrativo competem as competências genéricas de apoio administrativo e operacional definidas no presente Regulamento, com as adaptações decorrentes da especificidade da unidade orgânica em que se integram.
Organograma
- 1 -O organograma que representa a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro, evidenciando as relações hierárquicas e funcionais entre as unidades orgânicas nucleares, as unidades orgânicas flexíveis e as subunidades orgânicas, constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O organograma é atualizado sempre que ocorram alterações à estrutura orgânica aprovada, por deliberação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 10.º da legislação aplicável.
Competências Comuns a Todas as Unidades Orgânicas
- 1 -No exercício da sua atividade, compete a cada unidade orgânica, sem prejuízo das respetivas competências específicas:
- a)Participar num modelo integrado e multidisciplinar de intervenção municipal, assegurando diagnósticos, análises prospetivas e o desenvolvimento de instrumentos de planeamento;
- b)Elaborar e submeter propostas, pareceres, informações, relatórios e outros documentos necessários ao processo de decisão;
- c)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurar mecanismos de controlo interno e monitorizar contratos e protocolos associados;
- d)Planear, dirigir, coordenar e monitorizar programas, projetos e iniciativas, assegurando a definição de objetivos, metas, cronogramas e indicadores;
- e)Promover articulação permanente com outras unidades orgânicas, garantindo coerência, colaboração e integração de processos;
- f)Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo produtividade, integração e valorização profissional;
- g)Integrar critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e economia circular na atividade da unidade;
- h)Promover a simplificação e desmaterialização dos processos internos, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- i)Assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e de cibersegurança;
- j)Assegurar a inspeção técnica especializada da respetiva área de atuação e reportar as situações de incumprimento à Unidade de Fiscalização, a quem compete a fiscalização administrativa do cumprimento das disposições legais e regulamentares e o levantamento dos autos de notícia;
- k)Executar todas as demais atribuições que lhes sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Dever de Informação e Respeito pela Hierarquia
- 1 -Todos os trabalhadores municipais assumem os seguintes deveres no exercício das suas funções:
- a)Conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, competindo aos titulares dos cargos de direção e chefia instituir as formas mais adequadas de as divulgar internamente, assegurando que a informação relevante chega atempadamente a todos os trabalhadores da unidade orgânica;
- b)Respeitar a cadeia hierárquica, impondo-se a participação dos titulares dos cargos de direção e chefia nos processos administrativos de preparação das decisões, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia na resposta aos munícipes e às solicitações dos órgãos municipais;
- c)Colaborar com espírita e disponibilidade institucional com os demais serviços municipais, partilhando informação, apoiando a resolução de situações transversais e contribuindo para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade.
Serviços e Unidades com Estatuto Legal Especial
- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e a Polícia Municipal de Faro são serviços com estatuto legal próprio, regendo-se pelos diplomas habilitantes referidos no presente Regulamento, sendo aplicável o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
- 2 -Os titulares dos cargos de Coordenador Municipal de Proteção Civil, Comandante do Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e Comandante da Polícia Municipal de Faro respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito das respetivas missões específicas, sem prejuízo dos mecanismos de coordenação previstos no presente Regulamento.
Gabinete de Apoio à Presidência
- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é o serviço de suporte direto ao exercício do mandato pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos Vereadores, assegurando as condições administrativas, técnicas, protocolares e institucionais necessárias ao exercício das suas funções.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Acompanhar politicamente as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, garantindo a articulação entre as deliberações aprovadas e as orientações estratégicas do executivo, em articulação com o Serviço de Apoio às Reuniões;
- b)Coordenar a agenda, despachos e expediente da Presidência e dos Vereadores, assegurando a gestão administrativa dos processos sujeitos a decisão política e o acompanhamento atempado dos assuntos pendentes;
- c)Gerir as relações institucionais e de protocolo do Município, coordenando as cerimónias, atos oficiais, visitas institucionais e participação em eventos externos;
- d)Coordenar a cooperação externa do Município, incluindo os acordos de geminação, a representação em redes europeias e internacionais e a elaboração dos relatórios anuais de execução;
- e)Gerir os contratos interadministrativos de delegação de competências nas Juntas de Freguesia, acompanhar a respetiva execução e assegurar o apoio técnico-operacional às Juntas que o solicitem;
- f)Acompanhar politicamente o Orçamento Participativo do Município, garantindo a articulação entre as propostas selecionadas e as prioridades do executivo; a gestão operacional do processo compete à Divisão de Apoio ao Cidadão;
- g)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, às competências dos seus membros e à participação do Município em órgãos externos;
- h)Acompanhar politicamente o Orçamento Participativo Jovem Municipal, garantindo o alinhamento das propostas selecionadas com as prioridades do executivo em matéria de juventude; a gestão operacional compete à Divisão de Apoio ao Cidadão, em articulação com a Divisão de Promoção do Desporto e Juventude;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração
- 1 -A Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração é a unidade orgânica de suporte institucional à Câmara Municipal enquanto órgão colegial, com a missão de centralizar a gestão de informação e dos processos internos, otimizando o funcionamento da organização e de permitir o apoio à decisão, quer estratégico, quer comunicacional.
- 2 -Compete à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração:
- a)Preparar relatórios de gestão, análise de dados e tratamento de informação para facilitar a tomada de decisão;
- b)Organizar agendas, gestão de correspondência, arquivo e preparação de documentação administrativa de suporte;
- c)Gerir a comunicação interna e externa, e prestar suporte direto em reuniões e eventos oficiais e solenes;
- d)Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
- e)Realizar trabalho técnico prévio e recolher informação atualizada que promova a adequada coordenação em cada reunião e a tomada de decisões com base no interesse municipal;
- f)Acompanhar as conclusões e recomendações das reuniões de trabalho temáticas de forma que, quando relevantes, as mesmas sejam objeto de análise e articulação com os diversos serviços municipais;
- g)Apoiar tecnicamente nos procedimentos a adotar, verificando a conformidade dos assuntos submetidos a decisão;
- h)Propor e acompanhar a implementação de medidas de melhoria dos serviços, assim como desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional, incluindo o cumprimento de Códigos de Conduta e de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção;
- i)Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais;
- j)Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Inovação Intergeracional
- 1 -O Departamento de Inovação Intergeracional tem por missão assegurar as funções estratégicas transversais do Município nas áreas da sustentabilidade integrada, do planeamento de médio e longo prazo, da ética e cultura institucional, e da monitorização da estratégia digital, produzindo visão, orientações e recomendações para os órgãos municipais.
- 2 -Compete ao Departamento de Inovação Intergeracional:
- a)Coordenar os quatro Gabinetes que integra, assegurando a coerência das orientações produzidas, a ausência de sobreposições temáticas e o alinhamento com o programa de mandato;
- b)Assegurar que as recomendações dos Gabinetes chegam ao executivo em tempo útil e acompanhar a incorporação das decisões nos instrumentos de gestão municipal;
- c)Promover a articulação transversal entre os Gabinetes e as unidades orgânicas operacionais, facilitando o fluxo de informação e a colaboração técnica;
- d)Representar o Departamento nas instâncias de coordenação interna e nas redes externas de conhecimento e inovação na administração local;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual integrado de atividades do Departamento;
- f)Gerir os recursos humanos, financeiros e logísticos afetos ao Departamento;
- g)Instituir e coordenar a avaliação de impacto intergeracional das decisões municipais estruturantes, aferindo os seus efeitos sobre a equidade entre gerações e sobre as gerações futuras;
- h)Promover uma cultura de inovação e de experimentação na organização, criando laboratórios de inovação e ambientes de teste e mecanismos de captação e escalonamento de ideias dos colaboradores e da comunidade;
- i)Coordenar os programas intergeracionais que aproximam jovens e séniores, designadamente de mentoria, transmissão de conhecimento, voluntariado e envelhecimento ativo, em articulação com as unidades sociais e educativas;
- j)Promover a gestão do conhecimento e o desenvolvimento das competências do futuro na organização, designadamente o pensamento prospetivo e as literacias digital, de dados e verde;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Gabinete de Planeamento Estratégico
- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico apoia o executivo na definição, acompanhamento e avaliação da estratégia municipal de médio e longo prazo, assegurando a coerência entre o programa de mandato, os instrumentos de gestão previsional e os planos sectoriais. A elaboração do Orçamento Municipal e a avaliação do desempenho institucional competem, respetivamente, à Divisão de Gestão Financeira e à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração.
- 2 -Compete ao Gabinete de Planeamento Estratégico:
- a)Definir e propor ao executivo a Estratégia Municipal de médio e longo prazo, em alinhamento com o programa de mandato e com os instrumentos de planeamento de nível superior;
- b)Propor ao executivo os objetivos estratégicos de médio e longo prazo do Município, com horizonte de 4 a 12 anos, identificando as prioridades de investimento, os modelos de governação e os compromissos de sustentabilidade;
- c)Apoiar a elaboração das Grandes Opções do Plano, articulando os contributos sectoriais das unidades orgânicas;
- d)Desenvolver estudos prospetivos e análises de cenários sobre tendências demográficas, económicas, ambientais e tecnológicas com impacto no território de Faro, alimentando a tomada de decisão estratégica do executivo;
- e)Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano Estratégico Municipal, definindo o calendário de trabalho, os grupos de participação interna e externa, e assegurando a validação final pelo executivo;
- f)Gerir o sistema de monitorização dos objetivos estratégicos e produzir relatórios semestrais de progresso para o executivo;
- g)Gerir a participação do Município em redes de conhecimento e boas práticas da administração local, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Direção-Geral das Autarquias Locais e redes temáticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e do Conselho da Europa;
- h)Produzir o relatório semestral de monitorização estratégica, apresentando o grau de concretização dos objetivos estratégicos do Município e as tendências relevantes do contexto externo;
- i)Elaborar fichas de análise estratégica sobre projetos, propostas ou iniciativas que o executivo submeta a avaliação prévia quanto ao seu alinhamento com o Plano Estratégico Municipal;
- j)Manter atualizado o repositório dos instrumentos estratégicos do Município, assegurando a coerência mútua e a revisão periódica dos planos sectoriais;
- k)Produzir estudos de benchmarking sobre municípios de referência nacional e europeia, avaliando boas práticas em áreas prioritárias para o Município de Faro;
- l)Desenvolver e monitorizar um quadro de indicadores de bem-estar e de progresso que vá para além do produto, integrando as dimensões da coesão, da sustentabilidade e da resiliência;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica
- 1 -O Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica apoia o executivo na definição e monitorização da estratégia de sustentabilidade integrada do Município, produzindo a visão de longo prazo nas dimensões ambiental, social e económica e assegurando o posicionamento de Faro nas redes e missões europeias de cidades sustentáveis. A execução das políticas ambientais, a gestão dos espaços verdes e a produção dos instrumentos de planeamento ambiental competem à Divisão de Ambiente e Ação Climática.
- 2 -Compete ao Gabinete de Sustentabilidade Social, Ambiental e Económica:
- a)Definir e propor ao executivo a Estratégia Municipal de Sustentabilidade Integrada, articulando as dimensões ambiental, social e económica e alinhando-a com a Agenda 2030 e o Pacto Ecológico Europeu;
- b)Propor candidaturas e parcerias em missões e redes europeias de cidades sustentáveis e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município;
- c)Estabelecer os critérios ambientais, sociais e de governação aplicáveis à atividade municipal, propondo ao executivo os indicadores de reporte e a metodologia de cálculo, a adotar transversalmente por todas as unidades orgânicas;
- d)Propor os critérios de sustentabilidade a integrar nos instrumentos de gestão municipal, incluindo as Grandes Opções do Plano, o orçamento e os contratos públicos;
- e)Coordenar a produção e publicação do Relatório Anual de Sustentabilidade Integrado do Município, articulando com as unidades produtoras de dados e agregando os respetivos contributos com coerência metodológica e editorial;
- f)Gerir o Sistema Municipal de Monitorização da Sustentabilidade, mantendo atualizados os indicadores de cada dimensão ambientais, sociais e de governação e produzindo relatórios trimestrais de progresso para o executivo;
- g)Identificar e comunicar à Divisão de Captação de Fundos as oportunidades de participação em programas europeus de sustentabilidade, assegurando o enquadramento técnico para instrução das candidaturas;
- h)Acompanhar e reportar os compromissos assumidos pelo Município no âmbito das redes europeias de sustentabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos de entrega de relatórios e planos de ação;
- i)Desenvolver ações de sensibilização interna junto das unidades orgânicas sobre os objetivos de sustentabilidade municipal, promovendo a integração dos critérios ambientais, sociais e de governação nas práticas de gestão de cada serviço;
- j)Promover os instrumentos de financiamento sustentável, designadamente as obrigações verdes, os fundos climáticos e a aplicação da taxonomia da União Europeia;
- k)Avaliar o impacto distributivo e intergeracional das políticas municipais, monitorizando a equidade social e territorial;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna
- 1 -O Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna apoia o executivo na promoção da integridade institucional, na identificação e prevenção de riscos comportamentais e na construção de uma cultura ética nos serviços municipais. Atua na dimensão preventiva e formativa, contribuindo para o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção com a componente de análise de riscos comportamentais.
- 2 -Compete ao Gabinete de Ética, Compliance e Auditoria Interna:
- a)Propor ao executivo a atualização do Código de Conduta e Ética do Município e promover a sua difusão interna;
- b)Gerir funcionalmente o canal de denúncia interna;
- c)Elaborar e monitorizar o Quadro de Avaliação e Responsabilização;
- d)Propor a política municipal de gestão de conflitos de interesses, definindo os critérios de identificação, declaração e tratamento das situações de conflito, nos termos da legislação aplicável;
- e)Identificar e mapear os riscos comportamentais e de integridade nos processos municipais e transmitir essa análise à Unidade de Apoio à Decisão, Assessoria e Administração para o desenvolvimento em conjunto do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sendo responsável pela componente de riscos comportamentais e pelo plano de formação em ética e integridade;
- g)Articular com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal nas matérias de interpretação jurídica das obrigações de integridade e nas situações que requeiram parecer sobre conflitos de interesses;
- h)Executar o plano anual de formação em ética, integridade e prevenção da corrupção, dirigida a todos os trabalhadores municipais com especial incidência nos cargos de maior exposição ao risco;
- i)Assessorar o executivo em situações concretas de conflito de interesses, impedimentos e incompatibilidades, emitindo pareceres de orientação não vinculativos;
- j)Produzir o relatório anual de cultura ética e integridade do Município, avaliando o grau de cumprimento do Código de Conduta, os resultados das ações de formação e as tendências de risco comportamental;
- k)Manter atualizado o registo de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos públicos, nos termos da legislação aplicável;
- l)Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, definindo o âmbito, os critérios de priorização e o calendário de execução das auditorias, e proceder à submissão para aprovação;
- m)Executar as auditorias internas programadas, nomeadamente financeiras, operacionais, de conformidade e de sistemas de informação, e elaborar os respetivos relatórios com constatações, recomendações e prazo de implementação;
- n)Reportar os resultados das auditorias ao Presidente da Câmara Municipal e à Câmara Municipal, com informação à Assembleia Municipal, e acompanhar a implementação das recomendações pelas unidades orgânicas auditadas;
- o)Exercer a atividade de auditoria interna com independência face às funções de ética e de compliance do próprio Gabinete, não auditando processos em cuja conceção ou execução tenha participado e dispondo de acesso irrestrito à informação e aos serviços necessários;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Gabinete de Transição Digital
- 1 -O Gabinete de Transição Digital apoia o executivo na definição e monitorização da visão e das prioridades estratégicas da transformação digital do Município, avaliando o grau de execução da estratégia digital e propondo orientações. O desenvolvimento, a implementação, a gestão operacional e a manutenção dos sistemas de informação, infraestrutura tecnológica e cibersegurança competem à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação.
- 2 -Compete ao Gabinete de Transição Digital:
- a)Propor ao executivo a visão de transformação digital do Município, identificando os domínios prioritários de digitalização e os indicadores de maturidade digital a atingir;
- b)Propor ao executivo as prioridades de investimento em digitalização, com base no impacto esperado na qualidade dos serviços, na eficiência interna e no posicionamento do Município nas redes de cidades inteligentes;
- c)Avaliar anualmente o grau de maturidade digital do Município e propor medidas de melhoria;
- d)Identificar tendências em tecnologia, administração digital e cidades inteligentes com impacto potencial para o Município, produzindo fichas de análise e recomendação para o executivo;
- e)Produzir o Relatório Anual de Transição Digital do Município, avaliando o grau de execução da estratégia digital, o impacto das iniciativas concluídas e os desvios face às metas;
- f)Monitorizar o alinhamento dos projetos digitais com os objetivos estratégicos aprovados e alertar o executivo para eventuais desvios;
- g)Identificar e comunicar à Divisão de Captação de Fundos as oportunidades de participação em programas europeus de digitalização, fornecendo o enquadramento estratégico para instrução das candidaturas;
- h)Acompanhar a execução dos compromissos assumidos pelo Município em redes europeias de cidades digitais e inteligentes, assegurando o cumprimento dos prazos de reporte;
- i)Promover a reconfiguração dos serviços em torno do cidadão, o princípio da não repetição de dados e a interoperabilidade entre sistemas e com a administração central;
- j)Promover a governação de dados e a administração orientada por dados, incluindo os dados abertos, a analítica e a inteligência territorial;
- k)Enquadrar a adoção responsável de inteligência artificial na administração municipal, assegurando a conformidade com o Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia e a supervisão humana;
- l)Promover a inclusão e a literacia digital, prevenindo a infoexclusão, em especial das gerações mais velhas, e assegurando a existência de canais de atendimento não digitais;
- m)Promover a inovação aberta e as parcerias com startups, a contratação pública de inovação e a realização de pilotos e provas de conceito;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Proteção Civil e Bombeiros
- 1 -O Departamento de Proteção Civil e Bombeiros integra o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro, assegurando a coordenação administrativa e o planeamento integrado. O Coordenador Municipal de Proteção Civil e o Comandante do Corpo de Sapadores Bombeiros respondem diretamente ao Presidente da Câmara Municipal nos termos dos respetivos regimes jurídicos próprios, cabendo ao Departamento a função de coordenação administrativa e de reporte.
- 2 -Compete ao Departamento de Proteção Civil e Bombeiros:
- a)Elaborar, executar, avaliar e rever o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os planos especiais de emergência para riscos específicos do território;
- b)Definir a política municipal de prevenção de riscos, identificando e cartografando as vulnerabilidades do território e propondo medidas de mitigação ao executivo;
- c)Assegurar o funcionamento permanente do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil;
- d)Representar o Município na Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro e articular com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais agentes de proteção civil;
- e)Garantir o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, assegurando a elaboração e execução do Programa Municipal de Execução no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e o apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover a educação, formação e sensibilização da população em matéria de proteção civil;
- g)Emitir os pareceres técnicos e assegurar as vistorias de segurança contra incêndios em edifícios no âmbito das operações urbanísticas;
- h)Acompanhar as políticas de fomento florestal e coordenar com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas as matérias de gestão florestal do território municipal;
- i)Gerir as zonas de caça municipais de que o Município seja entidade titular ou gestora, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, as Comissões de Gestão e a Guarda Nacional Republicana;
- j)Assegurar o funcionamento e o secretariado da Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto órgão de coordenação da política municipal de proteção civil, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar o funcionamento e o secretariado do Conselho Cinegético Municipal, junto da gestão das zonas de caça municipais, nos termos da legislação aplicável;
- l)Assegurar as competências municipais no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- m)Assegurar a coordenação da Central Municipal de Operações de Socorro e da Equipa de Resposta Operacional Municipal, no quadro do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização
- 1 -O Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização tem por missão assegurar as funções de coordenação administrativa, o exercício das competências operacionais de polícia municipal e a direção da Unidade de Fiscalização, com dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização:
- a)Gerir e monitorizar o sistema municipal de videovigilância no espaço público urbano e nas freguesias rurais do Município, em conformidade com a legislação de proteção de dados e com as autorizações da Comissão Nacional de Proteção de Dados;
- b)Coordenar operacionalmente com a Guarda Nacional Republicana e com a Polícia de Segurança Pública no âmbito da segurança urbana, participando nas reuniões de segurança local e colaborando na elaboração e execução de planos de prevenção;
- c)Assegurar os procedimentos respeitantes ao bloqueamento, remoção e depósito de veículos nos termos do Código da Estrada e Regulamento Municipal aplicável, bem como os procedimentos com vista à declaração de abandono e aquisição por ocupação pelo Município, encaminhamento dos veículos em fim de vida para operador licenciado de desmantelamento e tratamento ou alienação quando aplicável;
- d)Assegurar o policiamento de proximidade nos bairros e espaços públicos de maior incidência criminal ou de maior vulnerabilidade social;
- e)Assegurar a segurança em eventos municipais e apoiar o policiamento de eventos de iniciativa privada realizados em espaço público, em colaboração com as forças de segurança e com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Autorizar a utilização de artigos pirotécnicos e o lançamento de fogo de artifício em espaços públicos, em articulação com as forças de segurança;
- g)Assegurar o secretariado e o apoio técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Segurança, nos termos da legislação aplicável, articulando com as forças de segurança e as demais entidades que o integram;
- h)Exercer as competências operacionais de polícia municipal, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, designadamente a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais e das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município, bem como a aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
- i)Proceder ao levantamento do auto de notícia por ilícito criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas, designadamente por desobediência a ordens de embargo ou a outras ordens legítimas regularmente notificadas com a respetiva cominação, assegurando a denúncia e a remessa ao Ministério Público, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, e do artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sendo vedado o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal;
- j)Assegurar a execução coerciva dos atos administrativos das autoridades municipais, nos termos da lei, em articulação com a unidade orgânica competente pela instrução do respetivo procedimento;
- k)Proceder à apreensão de objetos no âmbito das ações de fiscalização e de polícia administrativa, nos casos e nos termos expressamente previstos na lei;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Fiscalização
- 1 -Cabe à Unidade de Fiscalização assegurar a fiscalização da legalidade das operações urbanísticas, das atividades económicas e do uso do espaço público no território municipal, contribuindo para o cumprimento da regulamentação municipal. Em ações conjuntas com a Polícia Municipal, a Unidade de Fiscalização lidera a instrução do processo legal e a emissão do auto; a Polícia Municipal assegura a componente de ordem pública e de coerção, nos termos do protocolo aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Fiscalização:
- a)Definir o plano anual de fiscalização municipal, identificando as áreas prioritárias, os meios necessários e os indicadores de avaliação, submetendo-o ao executivo;
- b)Coordenar ações de fiscalização conjunta com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Autoridade para as Condições do Trabalho e outros órgãos de fiscalização, nos termos dos protocolos vigentes, e assegurar a articulação com as competências operacionais de polícia municipal exercidas pelo Departamento;
- c)Assegurar a fiscalização da legalidade das operações urbanísticas, incluindo obras sem licença, desvios ao projeto aprovado e ocupações não autorizadas de espaço público, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- d)Propor fundamentadamente, no âmbito da ação fiscalizadora, o embargo, parcial ou total, de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- e)Executar a ordem de embargo após despacho, lavrando de imediato o respetivo auto nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e remeter o processo à Unidade de Reposição da Legalidade para instrução e procedimento subsequente;
- f)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos titulares e promotores no âmbito das operações urbanísticas e das medidas de reposição da legalidade determinadas;
- g)Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais em matéria de espaço público, publicidade e exercício de atividades económicas;
- h)Assegurar a fiscalização ambiental no âmbito das competências municipais, incluindo a deposição ilegal de resíduos, a poluição sonora e as infrações ao Regulamento de Resíduos;
- i)Elaborar os autos de notícia, participações e relatórios de infração, remetendo-os para a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais ou para as entidades competentes, e participar ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização os factos suscetíveis de constituir crime, para levantamento do respetivo auto de notícia;
- j)Fiscalizar as atividades de mercados, feiras e venda ambulante, verificando o cumprimento das condições de licenciamento;
- k)Assegurar a fiscalização das condições de higiene, salubridade e limpeza de estabelecimentos comerciais, de restauração e de prestação de serviços, em colaboração com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Autoridade de Saúde competente;
- l)Fiscalizar as instalações desportivas de uso público no âmbito das competências dos Municípios, propondo as medidas adequadas de restauração da legalidade;
- m)Manter atualizado o registo das ações de fiscalização, produzindo relatórios periódicos sobre a atividade e os principais incumprimentos detetados;
- n)Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento autorizados dos estabelecimentos, nos termos da legislação e dos regulamentos municipais;
- o)Fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade nos espaços e edifícios de utilização pública, nos termos da legislação aplicável, propondo ao executivo as medidas de adequação necessárias;
- p)Fiscalizar a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e dos recintos itinerantes e improvisados, nos termos da legislação aplicável;
- q)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Administração Geral
- 1 -O Departamento de Administração Geral tem por missão assegurar as funções de suporte transversal ao funcionamento dos serviços municipais, nas áreas de gestão de recursos humanos, administração geral, gestão patrimonial e apoio ao cidadão.
- 2 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de administração geral;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar a gestão estratégica e operacional dos recursos humanos do Município, incluindo o recrutamento, a formação, a avaliação do desempenho e o bem-estar;
- g)Assegurar a administração geral, gestão documental, inventário patrimonial e aprovisionamento, e coordenar o apoio às reuniões dos órgãos municipais;
- h)Assegurar a qualidade do atendimento ao cidadão e gerir o Balcão Único Municipal, promovendo a simplificação administrativa;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Recursos Humanos
- 1 -A Divisão de Recursos Humanos tem por missão assegurar a gestão estratégica e operacional dos recursos humanos do Município, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das obrigações legais em matéria de pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Definir a política de gestão de recursos humanos, elaborar e propor o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento;
- b)Elaborar o Plano Municipal para a Igualdade de Género na vertente interna em articulação com a unidade orgânica responsável;
- c)Elaborar o Plano de Formação Municipal, o Relatório de Gestão de Recursos Humanos e os demais instrumentos de planeamento de pessoal;
- d)Articular com os diretores de departamento e chefes de divisão na gestão corrente dos recursos humanos, apoiando nas matérias de emprego público, designadamente avaliação do desempenho e a mobilidade interna;
- e)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
- f)Assegurar os procedimentos de mobilidade interna, intercarreiras, intercategorias e externa e de cedência de interesse público, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- g)Coordenar a atração de jovens talentos, desenvolvendo parcerias com a Universidade do Algarve e outras instituições de ensino superior para estágios curriculares e profissionais;
- h)Zelar pelo bem-estar e qualidade de vida no trabalho, gerindo os programas de reconhecimento do mérito e conciliação trabalho-família;
- i)Gerir os processos de requalificação dos trabalhadores municipais, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando o acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação e a articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- j)Assegurar o secretariado do Conselho Coordenador da Avaliação e o apoio à Comissão Paritária, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município, em matéria de recursos humanos;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Recrutamento e Formação
- 1 -A Unidade de Recrutamento e Formação tem por missão coordenar os processos de recrutamento e seleção e planear e executar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Recrutamento e Formação:
- a)Coordenar o Serviço de Recrutamento, assegurando a coerência dos procedimentos de recrutamento e seleção e a conformidade legal dos respetivos atos;
- b)Planear e executar o Plano Anual de Formação, incluindo a identificação de necessidades formativas, seleção de entidades formadoras e avaliação de impacto;
- c)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à concretização dos estágios curriculares e profissionais aprovados
- d)Coordenar a elaboração do relatório anual da formação;
- e)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à realização de medidas de apoio à empregabilidade em parceria com o IEFP ou outras entidade promotoras;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Recrutamento
- 1 -O Serviço de Recrutamento tem por missão conduzir operacionalmente os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores municipais, gerir os processos de mobilidade, coordenar os estágios e assegurar o acolhimento dos novos trabalhadores.
- 2 -Compete ao Serviço de Recrutamento:
- a)Gerir o plano anual de recrutamento, identificando as necessidades de reforço ou reafetação de recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas, e submetê-lo à Unidade para validação;
- b)Instruir e conduzir os procedimentos concursais de recrutamento e seleção, assegurando a publicidade obrigatória, a constituição dos júris, a aplicação dos métodos de seleção e o cumprimento dos prazos legais;
- c)Gerir a avaliação dos períodos experimentais, assegurando a constituição dos júris, a aplicação dos métodos de seleção e o cumprimento dos prazos legais;
- d)Instruir os processos de mobilidade interna, intercarreiras, intercategorias e externa e cedência de interesse público e comissões de serviço, nos casos que competem ao serviço ao abrigo da delegação de competências vigente;
- e)Gerir os processos de estágios profissionais no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local e de estágios curriculares, assegurando o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários;
- f)Assegurar o acolhimento e integração dos novos trabalhadores, incluindo o enquadramento funcional, e a apresentação às equipas;
- g)Instruir os processos de contratação de serviços em regime de avença ou de tarefa com pessoas singulares, verificando os pressupostos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, preparando elementos necessários à decisão, em articulação com a Divisão de Contratação Pública quanto ao procedimento pré-contratual e com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal quanto à formalização contratual;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações
- 1 -A Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações tem por missão coordenar operacionalmente o Serviço de Gestão de Carreiras e o Serviço de Remunerações e assegurar a administração de pessoal do Município, garantindo a coerência dos processos de gestão de pessoal e a conformidade com o quadro legal aplicável.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações:
- a)Coordenar o Serviço de Gestão de Carreiras e o Serviço de Remunerações, garantindo a coerência dos procedimentos, a partilha de informação e a não duplicação de competências;
- b)Elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Recrutamento e o mapa de pessoal do Município, gerir a sua execução e reportar à Direção-Geral das Autarquias Locais nos termos legais;
- c)Elaborar o Balanço Social anual e os demais reportes de indicadores de gestão de recursos humanos exigidos pela legislação aplicável, consolidando os contributos dos três Serviços;
- d)Gerir a estimativa anual de despesas com pessoal e acompanhar a sua execução orçamental, em articulação com o Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- e)Instruir os processos de acumulação de funções, licenças sem remuneração, estatuto de trabalhador-estudante e demais situações jurídico-funcionais de maior complexidade, em articulação com o Departamento Jurídico e de Conformidade Legal;
- f)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador-estudante, e acumulação de funções;
- g)Assegurar a conformidade legal dos atos de pessoal emitidos pelos Serviços dependentes, incluindo a verificação dos requisitos legais e dos prazos aplicáveis;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Gestão de Carreiras
- 1 -O Serviço de Gestão de Carreiras tem por missão gerir os processos individuais dos trabalhadores municipais, assegurar o controlo da assiduidade e das ausências e tramitar os atos relativos à situação jurídico-funcional de cada trabalhador.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão de Carreiras:
- a)Gerir os processos individuais dos trabalhadores, assegurando a atualização permanente dos registos de vínculo, categoria, posicionamento remuneratório, progressões e alterações de situação;
- b)Elaborar notas cadastrais, declarações e certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
- c)Gerir o processo de avaliação do desempenho (dos dirigentes e dos trabalhadores), assegurando os prazos, os registos, as comunicações às unidades orgânicas, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
- d)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e transmitir à Unidade de Recrutamento e Formação as necessidades de formação identificadas;
- e)Instruir os processos de aposentação e de outras formas de extinção do vínculo de emprego público;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Remunerações
- 1 -O Serviço de Remunerações tem por missão assegurar o processamento mensal dos vencimentos e demais componentes remuneratórias dos trabalhadores municipais.
- 2 -Compete ao Serviço de Remunerações:
- a)Processar mensalmente os vencimentos, ADSE, subsídios e outros abonos dos trabalhadores municipais;
- b)Gerir os descontos obrigatórios e facultativos e assegurar a entrega das declarações fiscais e contribuições nos prazos legais;
- c)Instruir os processos de ajudas de custo, horas extraordinárias e outras componentes remuneratórias;
- d)Gerir as penhoras de vencimento, as cessões de créditos e os demais ónus sobre as remunerações, nos termos legais;
- e)Emitir os recibos de vencimento e as declarações de rendimentos e responder aos pedidos de informação dos trabalhadores em matéria remuneratória;
- f)Parametrizar e manter atualizado o sistema de processamento remuneratório, incorporando as tabelas salariais, os suplementos e as atualizações legais, e assegurar a sua conciliação com a contabilidade;
- g)Apoiar a elaboração da estimativa da despesa com pessoal e das projeções remuneratórias para efeitos de preparação orçamental;
- h)Gerir o sistema de controlo de assiduidade e pontualidade, incluindo as plataformas informáticas de registo de ponto, a elaboração do mapa de férias e o controlo das ausências;
- i)Tramitar as licenças, faltas, férias e ausências, verificando os requisitos legais e assegurando o reporte à Unidade para efeitos de processamento de vencimentos;
- j)Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Saúde, Segurança e Higiene
- 1 -A Unidade de Saúde, Segurança e Higiene tem por missão assegurar a segurança, a saúde e o bem-estar no trabalho dos trabalhadores do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Saúde, Segurança e Higiene:
- a)Assegurar os serviços de medicina do trabalho, incluindo consultas de vigilância e gestão das fichas de aptidão;
- b)Elaborar e atualizar as avaliações de riscos profissionais, psicossociais e acompanhar as medidas preventivas e corretivas, elaborando os respetivos relatórios;
- c)Instruir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Zelar pelo cumprimento das obrigações da legislação aplicável e demais legislação de segurança e saúde no trabalho;
- e)Assegurar o apoio social aos trabalhadores municipais e respetivo agregado familiar, acompanhar situações de vulnerabilidade e articular com os serviços de saúde ocupacional e as estruturas da Segurança Social nas respostas adequadas;
- f)Proceder à gestão do pessoal da limpeza, portaria e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara Municipal, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade, desde que tal não seja efetuado diretamente pelas unidades orgânicas que gerem os mesmos;
- g)Proceder à inspeção dos locais de trabalho, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente, vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo provimento;
- h)Promover ações de sensibilização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde e elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais;
- i)Proceder à implementação de planos de emergência internos;
- j)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
- k)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- l)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- m)Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
- n)Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações municipais;
- o)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Administração e Património
- 1 -A Divisão de Administração e Património tem por missão assegurar a gestão documental, o inventário patrimonial, o aprovisionamento e os serviços de apoio administrativo transversal.
- 2 -Compete à Divisão de Administração e Património:
- a)Definir as políticas de gestão do património imóvel e móvel do Município, propor os critérios de inventariação, aquisição e alienação de bens, e manter atualizado o inventário e cadastro predial municipal;
- b)Definir a política de gestão documental do Município, nomeadamente os instrumentos de classificação, avaliação, seleção e prazos de conservação que o Serviço de Gestão Documental aplica ao expediente corrente;
- c)Implementar a política de transparência proativa do Município, publicando no portal municipal todas as informações sujeitas a publicação obrigatória;
- d)Manter o registo dos regulamentos municipais em vigor, dos atos de delegação e subdelegação de poderes e das posturas municipais, assegurando a sua organização, atualização e consulta pelas unidades orgânicas;
- e)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública, assegurando a elaboração das declarações de utilidade pública e a condução dos procedimentos negociais, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e a Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais;
- f)Instruir os processos de transmissão, alienação e aquisição de imóveis municipais e os processos de aforamento, concessão de uso privativo e licenças de utilização do domínio público, assegurando a atualização dos registos;
- g)Promover o estabelecimento do sistema de seguros e gerir a respetiva carteira, no âmbito das atribuições e competências do Departamento, bem como instruir e emitir parecer no âmbito dos procedimentos de responsabilidade civil extracontratual do Município;
- h)Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários em articulação com as entidades competentes;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Apoio às Reuniões
- 1 -O Serviço de Apoio às Reuniões tem por missão assegurar o suporte administrativo às reuniões da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio às Reuniões:
- a)Preparar e distribuir a documentação necessária às reuniões dos órgãos municipais, incluindo ordens de trabalho e propostas;
- b)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e assegurar a sua aprovação, publicação e notificação nos termos legais;
- c)Gerir o arquivo das deliberações e notificar as unidades orgânicas e outros destinatários das decisões que lhes digam respeito;
- d)Elaborar editais, garantindo a respetiva afixação e divulgação, bem como, emitir certidões das deliberações tomadas;
- e)Assegurar o apoio logístico e protocolar às reuniões dos órgãos municipais;
- f)Articular com a Assembleia Municipal todas as matérias que lhe digam respeito;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Património e Cadastro
- 1 -O Serviço de Património e Cadastro tem por missão manter o inventário e o cadastro do património imóvel e móvel do Município.
- 2 -Compete ao Serviço de Património e Cadastro:
- a)Manter atualizado o inventário e o cadastro predial do Município, registando todas as aquisições, alienações, afetações e onerosidades;
- b)Assegurar o registo predial e matricial dos imóveis municipais e acompanhar os processos de inscrição e atualização;
- c)Gerir os processos de avaliação patrimonial e instruir os processos de arrendamento e cedência de uso;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do inventário patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Aprovisionamento
- 1 -O Serviço de Aprovisionamento tem por missão gerir as aquisições de bens e serviços de baixo valor e assegurar o abastecimento das unidades orgânicas.
- 2 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento:
- a)Gerir o armazém central de materiais e consumíveis, assegurando o controlo de stocks, a distribuição interna e o registo de movimentos;
- b)Processar as requisições internas das unidades orgânicas e assegurar o fornecimento dos bens e materiais necessários;
- c)Instruir as aquisições enquadráveis no ajuste direto simplificado, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- d)Controlar os consumos de cada unidade orgânica e produzir relatórios periódicos de aprovisionamento;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Arquivo e Documentação
- 1 -A Unidade de Arquivo e Documentação tem por missão gerir o Arquivo Municipal, assegurando a recolha, tratamento arquivístico, conservação e disponibilização dos documentos de interesse histórico e administrativo do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Arquivo e Documentação:
- a)Elaborar e manter atualizados os planos ou regulamentos de classificação documental e arquivo, submetendo-os a aprovação e assegurando a sua difusão interna;
- b)Executar o tratamento arquivístico da documentação municipal, compreendendo a classificação, avaliação, seleção, eliminação e descrição, de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis;
- c)Manter o arquivo intermédio e o arquivo histórico municipal, assegurando a conservação física dos fundos documentais;
- d)Receber as remessas de documentação encerrada remetidas pelo Serviço de Gestão Documental e pelas unidades orgânicas, verificando a conformidade com as normas estabelecidas para a gestão do arquivo e integrando-as no arquivo intermédio;
- e)Responder às solicitações de consulta e reprodução de documentos por parte dos serviços municipais, investigadores e munícipes, nos termos da legislação sobre acesso a documentos administrativos;
- f)Promover a digitalização sistemática dos fundos documentais prioritários, com o suporte técnico da Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Gestão Documental
- 1 -O Serviço de Gestão Documental tem por missão gerir o arquivo corrente do Município, assegurando a receção, registo, classificação, distribuição e controlo do expediente em tramitação, e organizar a transferência da documentação para a Unidade de Arquivo e Documentação quando atingidos os prazos de conservação definidos.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão Documental:
- a)Receber, registar, classificar e distribuir toda a correspondência e expediente entrados no Município, assegurando o encaminhamento para as unidades orgânicas competentes;
- b)Gerir a plataforma de gestão documental, assegurar a sua atualização e prestar apoio às unidades orgânicas na sua utilização;
- c)Controlar os prazos de resposta ao expediente e alertar as unidades orgânicas para os processos próximos do prazo legal;
- d)Preparar e executar as remessas de documentação encerrada para a Unidade de Arquivo e Documentação, nos prazos e condições definidos;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Apoio ao Cidadão
- 1 -A Divisão de Apoio ao Cidadão tem por missão assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital dos munícipes, garantindo um serviço de qualidade e orientado para a satisfação, e gerir o Balcão Único Municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio ao Cidadão:
- a)Definir os padrões de qualidade do atendimento municipal, propor os indicadores de desempenho e coordenar o sistema de gestão da qualidade dos serviços;
- b)Promover a simplificação administrativa, identificando processos passíveis de desmaterialização ou eliminação de requisitos desnecessários, e submeter propostas ao executivo com calendário de implementação;
- c)Articular com todos os departamentos e divisões do Município para garantir a resolução célere das solicitações dos munícipes, e gerir o portal e-governo, monitorizando os prazos legais de resposta;
- d)Supervisionar o funcionamento do Balcão Único Municipal, definindo os standards de atendimento integrado, garantindo a articulação com as entidades parceiras e avaliando os níveis de serviço;
- e)Gerir o sistema de monitorização da satisfação dos munícipes, produzindo relatórios trimestrais com indicadores de satisfação dos munícipes, reclamações e elogios, e assegurar a acessibilidade dos serviços a cidadãos com necessidades especiais;
- f)Gerir operacionalmente o Orçamento Participativo do Município e o Orçamento Participativo Jovem Municipal, assegurando a plataforma de votação, o apoio técnico aos participantes e o acompanhamento da execução das propostas selecionadas, em articulação com a Divisão de Promoção do Desporto e Juventude para as propostas de âmbito juvenil;
- g)Acompanhar e assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia, de licença e de autorização da responsabilidade do Departamento, em articulação com os serviços competentes para a apreciação técnica, designadamente nas seguintes matérias:
- i)Exercício das atividades de guarda -noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- ii)Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;
- iii)Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;
- iv)Licenças especiais de ruído;
- v)Transportes em táxi;
- vi)Ocupação do domínio, via e espaço públicos;
- vii)Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- viii)Mercados, feiras e venda ambulante;
- ix)Cemitérios;
- h)Liquidar impostos, taxas, preços e outras receitas do Município, com exceção das taxas urbanísticas e ocupação do espaço público por motivo de obras, e garantir o respetivo pagamento;
- i)Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;
- j)Manter informação atualizada dos contratos de arrendamento de fogos municipais, garantido a cobrança das rendas devidas;
- k)Remeter informação mensal à unidade orgânica responsável quanto às rendas vencidas e não pagas, no âmbito dos contratos de arrendamento de fogos municipais;
- l)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;
- m)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- n)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Apoio ao Munícipe
- 1 -O Serviço de Apoio ao Munícipe tem por missão assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital dos munícipes, prestando informações gerais e encaminhando para os serviços competentes.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio ao Munícipe:
- a)Assegurar o atendimento presencial e telefónico de munícipes, prestando informações e encaminhando para as unidades orgânicas competentes;
- b)Gerir as reclamações e sugestões recebidas pelos diferentes canais, registando-as e acompanhando a resposta;
- c)Apoiar os munícipes na utilização dos serviços digitais municipais, promovendo a inclusão digital;
- d)Manter atualizada a informação disponibilizada ao munícipe sobre serviços, taxas, horários e contactos municipais;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Balcão Único Municipal
- 1 -O Serviço de Balcão Único Municipal tem por missão prestar atendimento integrado de serviços municipais e de entidades parceiras num ponto de acesso único.
- 2 -Compete ao Serviço de Balcão Único Municipal:
- a)Prestar atendimento integrado no Balcão Único Municipal, resolvendo pedidos de múltiplos serviços num único ponto de contacto;
- b)Instruir e encaminhar os processos que requeiram intervenção de mais de uma unidade orgânica, acompanhando o munícipe até à resolução;
- c)Manter a informação sobre os serviços disponíveis no Balcão atualizada e articular com as entidades parceiras;
- d)Gerir a agenda de atendimento e as filas de espera, garantindo a qualidade e a celeridade do serviço;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Defesa do Consumidor
- 1 -O Serviço de Defesa do Consumidor tem por missão prestar informação e orientação aos consumidores do Município, encaminhando para os mecanismos de resolução de litígios.
- 2 -Compete ao Serviço de Defesa do Consumidor:
- a)Prestar informação e aconselhamento aos consumidores sobre os seus direitos e os mecanismos de resolução alternativa de litígios;
- b)Receber e registar as reclamações de consumidores, analisar a sua admissibilidade e encaminhar para as entidades competentes;
- c)Colaborar com a Unidade de Fiscalização nas ações de verificação do cumprimento da legislação de defesa do consumidor;
- d)Promover ações de informação e sensibilização sobre direitos dos consumidores;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Licenciamento do Espaço Público
- 1 -A Unidade de Licenciamento do Espaço Público tem por missão assegurar, com caráter exclusivo, o licenciamento e a autorização de ocupação e utilização do espaço público municipal e da publicidade, garantindo a legalidade e a coerência das intervenções no domínio público.
- 2 -Compete à Unidade de Licenciamento do Espaço Público:
- a)Instruir e decidir os pedidos de autorização de ocupação do espaço público, designadamente com esplanadas, mobiliário urbano, quiosques, toldos e outras instalações, com exceção da ocupação por motivo de obras, a cargo da Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Instruir e decidir os pedidos de licenciamento e de afixação de publicidade no espaço público, mantendo atualizada a respetiva planta de zonamento;
- c)Instruir e decidir os pedidos de licença especial de ruído e de alargamento ou restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos;
- d)Liquidar as taxas devidas pela ocupação do espaço público e pela publicidade, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- e)Manter atualizado o registo das ocupações e autorizações do espaço público e comunicar à Unidade de Fiscalização as condições licenciadas, para verificação do seu cumprimento;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Inovação e Sistemas de Informação
- 1 -A Divisão de Inovação e Sistemas de Informação tem por missão assegurar a transformação digital, os sistemas de informação, a cibersegurança e a modernização administrativa de todos os serviços municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação:
- a)Coordenar a execução da estratégia de transformação digital aprovada pelo executivo;
- b)Assegurar a política de segurança da informação e cibersegurança do Município, nos termos da legislação aplicável, designando o Responsável de Segurança Municipal e implementando o quadro de controlo Centro Nacional de Cibersegurança;
- c)Definir a arquitetura tecnológica municipal, os padrões de interoperabilidade e os critérios de seleção e avaliação de sistemas de informação;
- d)Coordenar diretamente a Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial, o Serviço de Inovação e Desenvolvimento, o Serviço de Infraestruturas Nucleares e o Serviço de Helpdesk, orientando-os tecnicamente e garantindo a coerência dos projetos digitais;
- e)Prestar suporte técnico transversal a todas as unidades orgânicas na desmaterialização de processos e na adoção de soluções digitais;
- f)Supervisionar a gestão da infraestrutura tecnológica municipal, definindo os requisitos de disponibilidade, segurança e continuidade de serviço;
- g)Gerir tecnicamente os portais e plataformas digitais do Município, assegurando a sua disponibilidade, acessibilidade e segurança;
- h)Publicar e manter atualizado o catálogo de dados abertos do Município, em conformidade com a legislação aplicável;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial
- 1 -A Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial tem por missão desenvolver e implementar soluções de cidade inteligente e gerir os dados territoriais municipais.
- 2 -Compete à Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial:
- a)Desenvolver o modelo de dados municipal e a plataforma de inteligência territorial, integrando as fontes de dados de todas as unidades orgânicas;
- b)Gerir os projetos de smart city, em colaboração com as unidades orgânicas utilizadoras e com os parceiros tecnológicos externos;
- c)Desenvolver e implementar dashboards territoriais e ferramentas de apoio à decisão baseadas em dados;
- d)Gerir os sistemas de sensores IoT municipais, assegurando a integração dos dados na plataforma municipal;
- e)Apoiar as unidades orgânicas na análise de dados e na produção de relatórios georreferenciados;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Inovação e Desenvolvimento
- 1 -O Serviço de Inovação e Desenvolvimento tem por missão desenvolver e implementar soluções aplicacionais para os serviços municipais.
- 2 -Compete ao Serviço de Inovação e Desenvolvimento:
- a)Desenvolver e implementar soluções aplicacionais para os serviços municipais, seguindo boas práticas de desenvolvimento de software;
- b)Gerir os projetos de implementação de sistemas de informação e assegurar a integração com as plataformas existentes;
- c)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva das soluções aplicacionais em produção, gerindo os pedidos de correção, os ciclos de atualização e a documentação técnica de cada sistema;
- d)Gerir os contratos de manutenção e suporte com fornecedores de software, verificando os níveis de serviço e reportando à Divisão os desvios identificados;
- e)Assegurar a realização de testes de aceitação antes da entrada em produção de novas soluções, garantindo a qualidade técnica e a conformidade com os requisitos das unidades orgânicas;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Infraestruturas Nucleares
- 1 -O Serviço de Infraestruturas Nucleares tem por missão gerir e manter a infraestrutura tecnológica municipal, incluindo servidores, redes, plataformas e sistemas de segurança da informação.
- 2 -Compete ao Serviço de Infraestruturas Nucleares:
- a)Gerir e manter a infraestrutura tecnológica municipal, incluindo servidores, redes, plataformas cloud e sistemas de backup;
- b)Assegurar a monitorização permanente da disponibilidade dos sistemas críticos e responder proativamente a incidentes;
- c)Implementar as políticas de segurança da informação e cibersegurança, incluindo a gestão de acessos e a deteção de vulnerabilidades;
- d)Gerir as redes de comunicações de dados e de voz e a conectividade dos edifícios municipais e dos serviços de centro de dados;
- e)Executar a política de cópias de segurança, de recuperação perante desastre e de continuidade de serviço, testando periodicamente os procedimentos de reposição;
- f)Gerir o ciclo de vida do equipamento e dos sistemas informáticos, incluindo a aquisição, a instalação, a atualização e o abate, mantendo o inventário atualizado;
- g)Administrar os sistemas de identidade e de gestão de acessos e assegurar o registo e a auditoria das operações nos sistemas críticos;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Helpdesk
- 1 -O Serviço de Helpdesk tem por missão prestar suporte técnico de 1.ª linha a todos os trabalhadores municipais e gerir os incidentes tecnológicos.
- 2 -Compete ao Serviço de Helpdesk:
- a)Prestar suporte técnico de 1.ª linha a todos os trabalhadores municipais, resolvendo incidentes e pedidos de equipamentos, software e acessos;
- b)Gerir o sistema de gestão de incidentes, assegurando o registo, priorização e encerramento dentro dos prazos definidos;
- c)Gerir o parque informático municipal, assegurando o inventário atualizado de equipamentos, a gestão do ciclo de vida e a substituição planeada dos equipamentos obsoletos;
- d)Gerir as licenças de software do Município, assegurando a conformidade com as condições de licenciamento, o controlo de custos e a renovação atempada;
- e)Assegurar o processo de onboarding tecnológico dos novos trabalhadores, incluindo a configuração de equipamentos, a criação de acessos e a formação inicial nos sistemas municipais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Comunicação e Marketing Territorial
- 1 -A Divisão de Comunicação e Marketing Territorial tem por missão assegurar a comunicação institucional do Município, a gestão da marca territorial e o relacionamento com os meios de comunicação social.
- 2 -Compete à Divisão de Comunicação e Marketing Territorial:
- a)Definir a estratégia e a identidade de comunicação do Município e garantir a coerência da imagem institucional em todos os suportes e materiais produzidos;
- b)Assegurar a produção de comunicação institucional dos programas, eventos e domínios de atividade do Município;
- c)Assegurar o relacionamento com os meios de comunicação social, coordenar as conferências de imprensa e gerir os pedidos de acesso à informação;
- d)Gerir os conteúdos publicados nos portais institucionais do Município e nas redes sociais, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação que assegura a gestão técnica das plataformas;
- e)Apoiar a projeção internacional da marca territorial de Faro, produzindo materiais de comunicação para os mercados externos;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Comunicação e Imagem
- 1 -A Unidade de Comunicação e Imagem tem por missão produzir conteúdos audiovisuais e editoriais para a comunicação institucional e assegurar o registo fotográfico e audiovisual das atividades municipais.
- 2 -Compete à Unidade de Comunicação e Imagem:
- a)Gerir a identidade visual do Município, assegurando a correta aplicação do manual de marca em todos os suportes de comunicação;
- b)Produzir conteúdos audiovisuais, fotográficos e editoriais para os canais de comunicação municipais;
- c)Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos, cerimónias e iniciativas municipais;
- d)Produzir e distribuir newsletters, boletins e demais publicações institucionais do Município;
- e)Gerir o arquivo digital de imagem e audiovisual do Município;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento Financeiro e Contratação Pública
- 1 -O Departamento Financeiro e Contratação Pública tem por missão dirigir e coordenar a gestão financeira, orçamental e contabilística do Município e a política de contratação pública, garantindo a sustentabilidade financeira; a execução corrente é assegurada pela Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -Compete ao Departamento Financeiro e Contratação Pública:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria financeira e de contratação pública;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar a integração e a consolidação da gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial do Município, executada pela Divisão de Gestão Financeira, garantindo a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais;
- g)Centralizar a função de contratação pública, assegurando a conformidade legal e procedimental de todos os procedimentos de aquisição;
- h)Supervisionar a arrecadação das receitas municipais, assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal, bem como a prestação de contas individual e consolidada do Município;
- i)Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município e assegurar as respetivas atualizações ordinárias;
- j)Definir a metodologia do Sistema de Controlo Interno do Município, propor ao executivo a Norma de Controlo Interno e suas alterações;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Gestão Financeira
- 1 -A Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira, orçamental, contabilística e patrimonial integrada do Município, garantindo a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais de reporte.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Definir as políticas financeiras do Município, propor ao executivo as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, e elaborar os documentos de prestação de contas;
- b)Elaborar, acompanhar e rever a execução do Orçamento Municipal e das alterações orçamentais, e produzir os documentos de prestação de contas previsionais e de execução, nos termos da lei;
- c)Proceder à consolidação de contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Sector Empresarial Local, e emitir parecer sobre propostas de endividamento das Empresas Municipais;
- d)Coordenar as unidades de Gestão e Promoção da Receita, Controlo Orçamental e Gestão, e a Unidade de Contabilidade e de Tesouraria, orientando-os e avaliando os resultados financeiros periodicamente;
- e)Supervisionar a implementação e a manutenção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, assegurando a fiabilidade da informação financeira e a conformidade das demonstrações financeiras com os normativos aplicáveis;
- f)Supervisionar a arrecadação das receitas fiscais e próprias, fixar as metas de cobrança e comunicar às entidades competentes as deliberações de fixação de taxas;
- g)Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais e declarativas do Município, assegurando o reporte às entidades de supervisão;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Contabilidade e Tesouraria
- 1 -A Unidade de Contabilidade e Tesouraria tem por missão coordenar as funções de contabilidade e de tesouraria do Município, asseguradas pelos respetivos serviços, garantindo a fiabilidade da informação contabilística e financeira e o cumprimento das obrigações legais de reporte.
- 2 -Compete à Unidade de Contabilidade e Tesouraria:
- a)Coordenar o Serviço de Contabilidade e o Serviço de Tesouraria, assegurando a coerência dos registos e a fiabilidade da informação, respeitando os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria e os documentos previsionais;
- b)Manter e parametrizar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e assegurar a consolidação da informação contabilística, financeira e de gestão;
- c)Assegurar o controlo interno das operações contabilísticas e de tesouraria;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Contabilidade
- 1 -O Serviço de Contabilidade tem por missão executar a contabilidade do Município nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, garantindo o registo fiel dos factos patrimoniais e financeiros.
- 2 -Compete ao Serviço de Contabilidade:
- a)Executar a contabilidade orçamental, financeira, analítica e patrimonial do Município, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;
- b)Processar os pagamentos a fornecedores, trabalhadores e outras entidades, nos prazos e condições estabelecidos;
- c)Registar e controlar os compromissos e as obrigações do Município, assegurando a conformidade com as regras de execução orçamental;
- d)Elaborar as demonstrações financeiras e os mapas de execução orçamental periódicos e anuais;
- e)Assegurar o controlo de fornecedores e a liquidação das despesas, verificando a conformidade dos documentos de suporte;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas e fiscais do Município;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Tesouraria
- 1 -O Serviço de Tesouraria tem por missão assegurar os recebimentos e os pagamentos do Município e a gestão das suas disponibilidades financeiras.
- 2 -Compete ao Serviço de Tesouraria:
- a)Gerir os meios de pagamento do Município, assegurando a disponibilidade de fundos e o controlo das contas bancárias;
- b)Assegurar a cobrança das receitas municipais e o depósito das importâncias recebidas;
- c)Elaborar e remeter os balancetes de tesouraria e os mapas de fluxos de caixa à Unidade de Contabilidade e Tesouraria;
- d)Assegurar o controlo dos saldos das contas de disponibilidades com as diferentes instituições bancárias, bem como, dos valores à guarda da tesouraria;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Gestão e Promoção da Receita
- 1 -A Unidade de Gestão e Promoção da Receita tem por missão assegurar a maximização da arrecadação das receitas próprias municipais e gerir os processos de liquidação e cobrança.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão e Promoção da Receita:
- a)Propor a atualização dos valores das taxas e tarifas municipais e os incentivos fiscais e reduções de taxas e preços aprovados pelos órgãos municipais;
- b)Gerir e monitorizar a arrecadação das receitas próprias municipais, registando e reportando regularmente;
- c)Assegurar a arrecadação e a gestão das taxas e demais receitas liquidadas pelas unidades competentes e a cobrança das dívidas, em articulação com a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais quanto à cobrança coerciva;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre a arrecadação de receita própria, a evolução das cobranças por rubrica e o desvio face ao orçamentado;
- e)Instruir os processos de reembolso e de compensação de créditos do Município, com correta contabilização e o cumprimento dos prazos legais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Controlo Orçamental e Gestão
- 1 -A Unidade de Controlo Orçamental e Gestão tem por missão assegurar o controlo orçamental permanente e coordenar o sistema de indicadores de gestão financeira municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Controlo Orçamental e Gestão:
- a)Conceber, implementar e manter o sistema de indicadores de gestão financeira municipal;
- b)Assegurar o controlo orçamental permanente, monitorizando a execução da receita e da despesa e alertando para desvios significativos;
- c)Elaborar relatórios periódicos de análise financeira para apoio à decisão dos órgãos municipais;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de controlo interno na componente financeira;
- e)Assegurar a reconciliação bancária das contas de disponibilidades do Município;
- f)Elaborar relatórios mensais com evidência do controlo orçamental, financeiro e de gestão no âmbito da delegação de competências;
- g)Assegurar o envio da informação e a sua fiabilidade com vista ao cumprimento dos deveres de reporte obrigatórios por lei;
- h)Proceder à elaboração das reconciliações bancárias e respetivo balanço à tesouraria;
- i)Manter e parametrizar o sistema de contabilidade de gestão com vista a assegurar a devida fiabilidade da informação a prestar, e ainda, apoiar a Unidade de Contabilidade e Tesouraria nos devidos registos contabilísticos;
- j)Assegurar as atualizações da Norma de Controlo Interno;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Contratação Pública
- 1 -A Divisão de Contratação Pública tem por missão definir a política de contratação pública do Município, coordenar todos os procedimentos de aquisição e supervisionar a conformidade legal, assegurando a eficiência das aquisições através do Serviço de Contratação Pública.
- 2 -Compete à Divisão de Contratação Pública:
- a)Propor ao executivo a política de contratação pública do Município, os procedimentos internos de aprovação de despesas e os modelos de controlo prévio das aquisições;
- b)Articular com as unidades requisitantes na definição dos programas de concurso, assegurando a conformidade com as necessidades identificadas e a viabilidade orçamental;
- c)Gerir o portefólio de contratos de aquisição pública celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, monitorizar o cumprimento das obrigações contratuais e reportar desvios ao executivo;
- d)Elaborar e publicar anualmente o Plano de Contratação Pública do Município, identificando as necessidades previstas de aquisição, os procedimentos a lançar e os valores estimados, nos termos das obrigações de transparência previstas no Código dos Contratos Públicos;
- e)Gerir a participação do Município em centrais de compras e acordos-quadro, avaliando as vantagens de adesão e assegurando a conformidade com os procedimentos aplicáveis;
- f)Assegurar o reporte semestral ao Tribunal de Contas dos contratos celebrados e das modificações contratuais, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Contratação Pública
- 1 -O Serviço de Contratação Pública tem por missão assegurar o suporte administrativo e procedimental à instrução dos processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas.
- 2 -Compete ao Serviço de Contratação Pública:
- a)Instruir os procedimentos de aquisição pública, assegurando a conformidade documental e o cumprimento dos prazos legais em cada fase;
- b)Publicitar os procedimentos e anúncios obrigatórios na plataforma base.gov e no Diário da República, quando aplicável;
- c)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública e prestar apoio técnico às unidades orgânicas;
- d)Manter o arquivo dos processos de contratação pública e assegurar os reportes periódicos obrigatórios;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais
- 1 -O Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais tem por missão assegurar a construção, reabilitação, manutenção e gestão das infraestruturas, edifícios e espaços públicos municipais.
- 2 -Compete ao Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de obras e manutenção;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir e executar o programa plurianual de obras municipais, assegurando o planeamento, a elaboração de projetos, a contratação e a fiscalização das empreitadas;
- g)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, espaços verdes, vias municipais e iluminação pública;
- h)Supervisionar o serviço de limpeza urbana, em articulação com a empresa municipal de águas e resíduos, e a manutenção do arvoredo urbano;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Obras Municipais
- 1 -A Divisão de Obras Municipais tem por missão planear, projetar, fiscalizar e gerir a execução de obras de construção, reabilitação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
- a)Planear o programa de investimento em obras municipais, identificar projetos candidatáveis a financiamento externo e submetê-los à Divisão de Captação de Fundos, assegurando a afetação orçamental em articulação com o Departamento Financeiro e Contratação Pública;
- b)Elaborar os programas preliminares, projetos de execução e cadernos de encargos técnicos das empreitadas, em coordenação com a Divisão de Contratação Pública e com a Unidade de Concursos;
- c)Assegurar a direção técnica e fiscalização das obras por empreitada, garantindo o cumprimento dos cadernos de encargos e dos prazos;
- d)Instruir os processos de receção provisória e definitiva das obras;
- e)Instruir os processos de erros e omissões, trabalhos a mais e alterações de contrato;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais
- 1 -A Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais tem por missão planear, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, equipamentos, vias municipais, espaços verdes e serviços de limpeza urbana do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais:
- a)Elaborar e propor ao executivo o programa anual de manutenção das infraestruturas municipais, incluindo as prioridades de intervenção, os recursos necessários e os indicadores de qualidade;
- b)Coordenar a Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito, a Unidade de Espaços Verdes e a Unidade de Energia e Telecomunicações, orientando-as tecnicamente e avaliando os resultados;
- c)Gerir os contratos de empreitada de manutenção, verificando os níveis de serviço e instruindo as modificações contratuais necessárias, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- d)Manter o registo atualizado das intervenções de manutenção realizadas e do estado de conservação das infraestruturas, produzindo relatórios periódicos para apoio à decisão;
- e)Definir as especificações técnicas de manutenção das infraestruturas municipais;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito
- 1 -A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito tem por missão executar a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas, edifícios, equipamentos e vias municipais e assegurar a execução e a manutenção da sinalização e a gestão do trânsito.
- 2 -Compete à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito:
- a)Executar as intervenções de manutenção preventiva e corretiva em infraestruturas municipais, nomeadamente edifícios, redes viárias, instalações desportivas, espaço público e instalações técnicas, incluindo instalações elétricas, hidráulicas, de gás e de climatização, de acordo com o plano anual aprovado pela Divisão;
- b)Gerir as oficinas municipais de serralharia, carpintaria e eletricidade predial e os materiais e peças afetos à manutenção corrente, requisitados ao Serviço de Aprovisionamento;
- c)Executar a sinalização vertical, horizontal e semafórica definida pela Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade, bem como as marcações rodoviárias e a colocação e manutenção de dispositivos de segurança rodoviária;
- d)Gerir as intervenções de urgência na via pública e em sinalização viária decorrentes de acidentes, obras ou eventos, e implementar a sinalização temporária de apoio a obras, eventos e condicionamentos de trânsito;
- e)Executar e manter os sistemas de regulação semafórica e de apoio à gestão de tráfego, gerir os equipamentos de contagem e monitorização de tráfego e disponibilizar os dados para o planeamento da mobilidade;
- f)Programar, priorizar e afetar os meios humanos, técnicos e materiais às intervenções de manutenção e de sinalização, de acordo com o programa anual aprovado pela Divisão;
- g)Manter o cadastro da sinalização viária e o registo das intervenções realizadas, reportando à Divisão o estado de conservação das infraestruturas e da sinalização viária;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Espaços Verdes
- 1 -A Unidade de Espaços Verdes tem por missão planear e qualificar a estrutura verde municipal, assegurar a gestão direta dos espaços verdes estruturantes e de interesse geral e a gestão do arvoredo urbano, e coordenar e apoiar tecnicamente a manutenção dos espaços verdes cuja competência foi delegada nas juntas de freguesia.
- 2 -Compete à Unidade de Espaços Verdes:
- a)Gerir e manter os espaços verdes estruturantes e de interesse geral do Município que se mantêm na esfera municipal, sem prejuízo das competências delegadas nas juntas de freguesia;
- b)Assegurar a gestão do arvoredo urbano, executando a plantação, a poda, o abate controlado e a reposição nos termos das normas técnicas de arborização definidas pela Divisão de Ambiente e Ação Climática e garantindo a segurança de pessoas e bens;
- c)Gerir o viveiro municipal, assegurando a produção e o fornecimento de espécies autóctones e adaptadas para plantação no espaço público;
- d)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia no âmbito da manutenção dos espaços verdes e acompanhar tecnicamente a execução dos respetivos acordos, sem prejuízo da gestão dos contratos interadministrativos a cargo do Gabinete de Apoio à Presidência, assegurando a uniformidade dos padrões de manutenção;
- e)Executar a limpeza e desobstrução de ribeiras e linhas de água, a desmatação de margens e as intervenções de emergência em situações de obstrução, em articulação com a Divisão de Ambiente e Ação Climática e com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Assegurar a recolha e o encaminhamento dos resíduos verdes resultantes da manutenção dos espaços verdes, em articulação com a empresa municipal de águas e resíduos;
- g)Programar e afetar os meios humanos, técnicos e materiais às intervenções, assegurar a articulação com a Divisão de Ambiente e Ação Climática quanto às orientações técnicas de gestão do arvoredo e dos espaços verdes, e registar as intervenções realizadas, contribuindo para o programa anual de manutenção;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Energia e Telecomunicações
- 1 -A Unidade de Energia e Telecomunicações tem por missão assegurar a gestão eficiente da rede de iluminação pública, das instalações elétricas municipais e das infraestruturas de telecomunicações, promovendo a eficiência energética.
- 2 -Compete à Unidade de Energia e Telecomunicações:
- a)Propor ao executivo as medidas de eficiência energética dos edifícios municipais, elaborando auditorias e identificando projetos prioritários de intervenção;
- b)Supervisionar os sistemas de produção de energia renovável nos edifícios municipais e os contratos de fornecimento de energia;
- c)Gerir, monitorizar e manter a rede de iluminação pública;
- d)Gerir as infraestruturas de telecomunicações municipais, incluindo redes de fibra ótica, redes de dados e sistemas de comunicação de emergência e telemática;
- e)Assegurar a instalação e manutenção dos postos de carregamento de veículos elétricos;
- f)Elaborar os relatórios anuais de consumo energético, contribuindo para os planos de descarbonização;
- g)Gerir a certificação energética dos edifícios municipais, nos termos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e regulamentação aplicável, assegurando a manutenção dos certificados e o acompanhamento das medidas de melhoria.
- h)Analisar os pedidos de execução e manutenção de redes de infraestruturas de abastecimento e distribuição de energia e telecomunicações, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- i)Elaborar os programas preliminares e os cadernos de encargos dos procedimentos referentes à elaboração de projetos de redes de energia e telecomunicações;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais
- 1 -A Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais tem por missão assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais e do mobiliário urbano, garantindo o seu bom estado de conservação, funcionamento e segurança.
- 2 -Compete à Unidade de Manutenção de Equipamentos Municipais:
- a)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos municipais, designadamente parques infantis, espaços de jogo e recreio, equipamentos desportivos e de lazer e mobiliário urbano;
- b)Manter e reparar a sinalização e o equipamento instalado no espaço público, em articulação com a Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Trânsito;
- c)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos municipais e o registo das intervenções de manutenção;
- d)Acompanhar as inspeções e vistorias de segurança periódicas dos equipamentos, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis;
- e)Gerir os contratos de manutenção de equipamentos quando externalizados, requisitando os materiais ao Serviço de Aprovisionamento;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Urbanismo e Ambiente
- 1 -O Departamento de Urbanismo e Ambiente tem por missão assegurar o ordenamento do território, a gestão urbanística, a gestão ambiental e climática, a mobilidade e a gestão costeira, promovendo um desenvolvimento territorial sustentável e resiliente.
- 2 -Compete ao Departamento de Urbanismo e Ambiente:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de urbanismo e ambiente;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir as políticas municipais de ordenamento do território, gestão urbanística, ambiente, ação climática e mobilidade, propondo ao executivo os instrumentos de planeamento e os regulamentos setoriais;
- g)Assegurar o controlo prévio das operações urbanísticas e a legalidade do uso do solo;
- h)Assegurar a gestão integrada da zona costeira, da Ria Formosa e dos recursos naturais do território;
- i)Gerir a política de resíduos, qualidade do ar e ruído, e assegurar a execução dos compromissos climáticos do Município;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade
- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade tem por missão assegurar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, o Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal e a coordenação da política de mobilidade urbana.
- 2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade:
- a)Definir as políticas municipais de ordenamento do território e de mobilidade urbana sustentável, propondo ao executivo os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, incluindo o Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor, e assegurando a respetiva elaboração, revisão e acompanhamento;
- b)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- c)Elaborar e monitorizar os instrumentos de planeamento na área da mobilidade, circulação e estacionamento, em coordenação com a autoridade de transportes;
- d)Elaborar estudos e assegurar a definição dos princípios, critérios e especificações técnicas aplicáveis à sinalização viária, às marcações rodoviárias, ao estacionamento público e às infraestruturas de mobilidade suave, em articulação com a Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais, a Unidade de Estudos e Projetos e Serviço de Autoridade de Transportes;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre questões de ordenamento, compatibilidade de usos do solo e impacto territorial de projetos públicos e privados;
- f)Utilizar o Sistema de Informação Geográfica Municipal no ordenamento e planeamento territorial, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Supervisionar e validar a gestão das Áreas de Reabilitação Urbana do Município, e a execução das Estratégias de Reabilitação Urbana;
- h)Supervisionar e validar a atribuição de toponímia municipal em articulação com a execução dos planos e operações de loteamento;
- i)Acompanhar e propor a decisão de determinar a execução das obras necessárias à utilização e conservação do edificado, nos termos do RJUE;
- j)Emitir pareceres técnicos e propostas de decisão sobre operações de loteamento, operações de reparcelamento, e respetivas obras de urbanização;
- k)Participar ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou de outras ordens legítimas regularmente notificadas com a respetiva cominação legal, para efeitos de levantamento do auto de notícia e remessa ao Ministério Público, dando conhecimento à Unidade de Reposição da Legalidade;
- l)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística associados a operações de loteamento, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal;
- m)Assegurar a realização de vistorias técnicas que se revelem necessárias no âmbito das competências da Divisão, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;
- n)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a operações de loteamento promovidas pela Administração Pública e outras entidades com enquadramento no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- o)Promover a consulta pública no âmbito das operações de loteamento, bem como dos procedimentos referentes aos instrumentos de gestão territorial;
- p)Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- q)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária de operações urbanísticas do âmbito de atuação da Divisão;
- r)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas nos contratos de natureza urbanística no âmbito de operações de loteamento;
- s)Liquidar taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das competências atribuídas à Divisão, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- t)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Informação Geográfica
- 1 -O Serviço de Informação Geográfica tem por missão manter e desenvolver a plataforma de informação geográfica municipal, assegurando a integração de dados territoriais e o apoio técnico ao planeamento e ao licenciamento.
- 2 -Compete ao Serviço de Informação Geográfica:
- a)Manter e atualizar a plataforma de informação geográfica municipal, assegurando a integração de camadas e a disponibilização ao público e aos serviços;
- b)Produzir cartografia temática de apoio à gestão urbanística, ambiental e territorial;
- c)Assegurar a atualização do cadastro predial em articulação com a Direção-Geral do Território e a Autoridade Tributária;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Regeneração Urbana, Toponímia e Património Edificado
- 1 -A Unidade de Regeneração Urbana, Toponímia e Património Edificado tem por missão coordenar as operações de reabilitação e regeneração urbana, gerir a toponímia e assegurar a proteção do património edificado.
- 2 -Compete à Unidade de Regeneração Urbana, Toponímia e Património Edificado:
- a)Gerir as Áreas de Reabilitação Urbana do Município, elaborar e executar as Estratégias de Reabilitação Urbana e coordenar os procedimentos legais associados, em articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);
- b)Divulgar e administrar os incentivos fiscais e financeiros disponíveis para a reabilitação do edificado no âmbito das Área de Reabilitação Urbana, incluindo a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a redução de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o acesso a linhas de financiamento do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
- c)Articular com proprietários, promotores e entidades financiadoras nas operações de reabilitação;
- d)Gerir a toponímia municipal, assegurando a instrução dos processos de criação e alteração de topónimos;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre operações urbanísticas inseridas em centros históricos, bairros e conjuntos urbanos, áreas de reabilitação urbana e zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- f)Gerir os procedimentos que envolvem a conservação do edificado nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, incluindo a declaração de edifícios em estado de ruína e a realização coerciva de obras de conservação;
- g)Elaborar o inventário e criação de base de dados do património, abrangendo o estudo de imóveis, conjuntos, aglomerados, sua envolvente e paisagens e desenvolver processos de classificação de imóveis;
- h)Informar tecnicamente os pedidos de certificação do âmbito de atuação da Divisão;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Autoridade de Transportes
- 1 -O Serviço de Autoridade de Transportes exerce as suas competências legais enquanto entidade responsável pelo planeamento, organização, gestão e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros.
- 2 -Compete ao Serviço de Autoridade de Transportes:
- a)Assegurar o regular funcionamento do serviço público de transporte de passageiros;
- b)Monitorizar o cumprimento dos contratos de serviço público;
- c)Garantir a articulação institucional com operadores, entidades públicas e munícipes;
- d)Desenvolver procedimentos concursais no âmbito do transporte escolar;
- e)Reforçar ações de fiscalização e acompanhamento técnico;
- f)Gerir e acompanhar projetos no âmbito da mobilidade suave;
- g)Colaborar com a Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade no acompanhamento e gestão de planos de mobilidade;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Gestão Urbanística
- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística tem por missão executar as políticas municipais de ordenamento e gestão territorial, gerindo a transformação, uso e ocupação do solo de acordo com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, assegurando a sustentabilidade e a conformidade legal das operações urbanísticas.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da agilização dos mesmos;
- b)Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;
- c)Assegurar o saneamento liminar e os ulteriores trâmites dos procedimentos urbanísticos, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- d)Assegurar os procedimentos urbanísticos em matéria de legislação específica, designadamente, empreendimentos turísticos, instalações desportivas, indústria, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
- e)Promover a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos;
- f)Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- g)Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntária de operações urbanísticas do âmbito da atuação da Divisão;
- h)Liquidar as taxas e outras receitas municipais devidas no âmbito das competências atribuídas à Divisão, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita, a quem cabe a arrecadação e a gestão da receita;
- i)Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;
- j)Participar ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou de outras ordens legítimas regularmente notificadas com a respetiva cominação legal, para efeitos de levantamento do auto de notícia e remessa ao Ministério Público, dando conhecimento à Unidade de Reposição da Legalidade;
- k)Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;
- l)Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística não associados a operações de loteamento, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal;
- m)Assegurar a fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis e outras nos termos previstos em legislação específica;
- n)Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões do âmbito da atuação da Divisão.
- o)Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;
- p)Assegurar os procedimentos referentes a inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- q)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade Técnica de Operações Urbanísticas
- 1 -A Unidade Técnica de Operações Urbanísticas tem por missão prestar apoio técnico especializado à Divisão de Gestão Urbanística, assegurando a análise técnica das operações urbanísticas abrangidas pelo âmbito de atuação da Divisão.
- 2 -Compete à Unidade Técnica de Operações Urbanísticas:
- a)A análise técnica dos processos urbanísticos, com exceção das operações de loteamento e outras da competência da Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade e da Unidade de Regeneração Urbana, Toponímia e Património Edificado, informando sobre a conformidade com o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de gestão territorial;
- b)Verificar a conformidade técnica dos projetos de arquitetura e verificação da correta instrução dos projetos de especialidades submetidos a licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia com as restantes normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Informar tecnicamente os pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal, bem como de operações de destaque e outros pedidos de certificação do âmbito de atuação da Divisão;
- d)Assegurar o procedimento de título de utilização de edifícios e frações;
- e)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública e outras entidades com enquadramento no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com exceção de operações de loteamento;
- f)Proceder à apreciação de operações de emparcelamento no âmbito do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária;
- g)Assegurar a realização de vistorias técnicas que se revelem necessárias no âmbito das competências da Divisão, em articulação com a Divisão de Ordenamento do Território e Mobilidade;
- h)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação do espaço público por motivo de obras, designadamente tapumes, andaimes, contentores e gruas, associados a operações urbanísticas;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Gestão de Processos
- 1 -O Serviço de Gestão de Processos tem por missão assegurar a receção, registo, controlo de prazos e arquivo dos processos de licenciamento urbanístico.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão de Processos:
- a)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução e o cumprimento de prazos, alertando para riscos de incumprimento;
- b)Emitir títulos, certidões e demais documentos urbanísticos, zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
- c)Assegurar as notificações aos interessados e a publicidade dos atos urbanísticos nos termos legais;
- d)Verificar a liquidação prévia das taxas urbanísticas devidas antes da emissão dos títulos habilitantes, em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita;
- e)Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades, no âmbito dos processos urbanísticos;
- f)Dar resposta aos esclarecimentos solicitados relativos ao andamento dos procedimentos;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares
- 1 -O Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares tem por missão verificar a conformidade das obras particulares com as condições da licença, comunicação prévia ou informação prévia que as antecederam.
- 2 -Compete ao Serviço de Controlo Técnico de Obras Particulares:
- a)Assegurar o acompanhamento da execução de obras sujeitas a licença, comunicação prévia ou informação prévia, e respetivos relatórios, de modo a assegurar a conformidade daquelas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;
- b)Identificar e reportar as situações de incumprimento para fiscalização e reposição da legalidade;
- c)Realização de visitas técnicas no âmbito de outros pedidos relacionados com operações urbanísticas abrangidas pelo âmbito de atuação da Divisão;
- d)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Ambiente e Ação Climática
- 1 -A Divisão de Ambiente e Ação Climática tem por missão assegurar a gestão ambiental do território, executar a política municipal de ação climática, gerir a zona costeira, e promover a transição para uma economia de baixo carbono. A gestão operacional dos espaços verdes e infraestruturas ambientais é executada pela Divisão de Manutenção de Infraestruturas Municipais, com base nas normas técnicas definidas por esta Divisão.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente e Ação Climática:
- a)Definir a política ambiental e climática do Município, exercer as competências transferidas pela legislação aplicável, e propor ao executivo as normas técnicas de arborização e gestão de espaços verdes;
- b)Definir as normas técnicas de arborização e gestão dos espaços verdes, incluindo a seleção de espécies e os critérios de manutenção;
- c)Articular com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Algarve no exercício das competências de planeamento e conservação dos valores naturais e da qualidade ambiental;
- d)Colaborar com a empresa municipal responsável pela gestão de águas e resíduos nas matérias cujas competências foram transferidas e assegurar as campanhas de sensibilização e educação ambiental;
- e)Gerir a rede de monitorização da qualidade do ar urbano, publicar os dados em tempo real e reportar periodicamente ao executivo e à população;
- f)Articular com o Gabinete Técnico Florestal nas matérias de biodiversidade, conservação da natureza e uso sustentável dos recursos florestais;
- g)Coordenar a política municipal de pobreza energética, identificando agregados vulneráveis e articulando com a Divisão Social e Gestão Habitacional nas respostas integradas;
- h)Exercer as competências municipais de autoridade de ruído, nos termos da legislação aplicável, incluindo a elaboração de mapas de ruído e planos de ação, e fiscalizar o cumprimento dos limites de emissão sonora nos termos dos normativos aplicáveis;
- i)Gerir as competências municipais sobre o domínio público hídrico terrestre de carácter interior (cursos de água, leitos, margens e zonas adjacentes não costeiras), nos termos da legislação aplicável, programando a limpeza de linhas de água e as intervenções de proteção contra cheias, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente;
- j)Definir a estratégia municipal de economia circular e propor ao executivo programas de prevenção e redução de resíduos;
- k)Promover a política municipal de agricultura urbana, apoiando os produtores agrícolas locais e gerindo a rede municipal de hortas urbanas comunitárias, em articulação com a Divisão Social e Gestão Habitacional nas hortas de inserção social;
- l)Promover o controlo periódico da qualidade das águas balneares, assegurando a realização das análises, em articulação com a entidade competente;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Gestão Costeira
- 1 -A Unidade de Gestão Costeira tem por missão exercer as competências municipais no domínio das áreas portuário-marítimas transferidas para o Município, gerir as praias balneares municipais e promover a conservação e valorização dos ecossistemas costeiros e da Ria Formosa.
- 2 -Compete à Unidade de Gestão Costeira:
- a)Exercer as competências transferidas de gestão das áreas do domínio público marítimo, incluindo a gestão das infraestruturas de apoio à náutica, nos termos da legislação aplicável, articulando com as entidades competentes;
- b)Promover a estratégia municipal de economia azul;
- c)Colaborar com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Agência Portuguesa do Ambiente na gestão integrada da Ria Formosa, contribuindo para a monitorização da qualidade da água e da biodiversidade no âmbito das competências municipais;
- d)Gerir as unidades balneares da responsabilidade municipal, nos termos da legislação aplicável, instruindo os processos de concessão e fiscalizando as condições de operação e qualidade ambiental;
- e)Organizar e gerir o serviço de assistência a banhistas (nadadores-salvadores) nas praias da responsabilidade municipal, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e de segurança nos termos da legislação aplicável;
- f)Gerir os projetos municipais de carbono azul, incluindo a elaboração de metodologias, o registo na plataforma competente e a articulação com as entidades certificadoras;
- g)Desenvolver e executar os projetos de conservação e restauro de ecossistemas, assegurando a monitorização da biodiversidade nas áreas sob responsabilidade municipal;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Concursos
- 1 -A Unidade de Concursos tem por missão garantir a elaboração e acompanhamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito das ações do Departamento de Urbanismo e Ambiente, do Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais, bem como das restantes unidades orgânicas quando referentes a obras e intervenções em equipamentos e espaços públicas.
- 2 -Compete à Unidade de Concursos:
- a)Promover o planeamento anual e levantamento das necessidades de contratação, no âmbito das ações e competências especificas do Departamento de Urbanismo e Ambiente, e ao Departamento de Obras e Infraestruturas Municipais, fornecendo ao Departamento Financeiro e de Contratação Pública a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
- b)Planear, preparar, organizar e assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública, relativos à aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessão de obras e serviços públicos ou outros sujeitos ao código dos contratos públicos, que se mostrem necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica;
- c)Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- d)Encetar os procedimentos necessários a novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
- e)Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- f)Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- g)Prestar informação ao Departamento Financeiro e de Contratação Pública sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- h)Avaliar o cumprimento da execução dos contratos depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;
- i)Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Contratação e o Departamento Financeiro e de Contratação Pública;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Estudos e Projetos
- 1 -A Unidade de Estudos e Projetos tem por missão assegurar a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, assim como coordenar e acompanhar a realização de estudos e projetos elaborados por entidades externas, apoiando na preparação de procedimentos de contratação pública.
- 2 -Compete à Unidade de Estudos e Projetos:
- a)Colaborar na elaboração das peças dos procedimentos, designadamente, os programas e cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços e outros estudos no âmbito da elaboração de projetos de urbanismo, arquitetura e especialidades;
- b)Elaborar projetos;
- c)Elaborar, coordenar e promover a elaboração de programas preliminares em articulação com o serviço promotor, programas base, estudos prévios, anteprojetos, projetos de execução e assistência técnica, respeitantes à construção, reconstrução, ampliação, remodelação, conservação ou reabilitação de edifícios municipais, espaços públicos, operações de loteamento, infraestruturas viárias, e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município;
- d)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- e)Promover a elaboração de levantamentos topográficos, estudos de geologia e geotecnia, e outros, no âmbito de projetos de iniciativa municipal;
- f)Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados com os estudos e projetos por si elaborados ou acompanhados;
- g)Elaborar, coordenar e promover a elaboração de projetos de mobiliário urbano e sinalética;
- h)Prestar assistência técnica às obras relativas aos projetos elaborados.
- i)Elaborar levantamentos topográficos que possam ser necessários ao desenvolvimento de projetos de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções.
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Modernização e Qualidade
- 1 -A Unidade de Modernização e Qualidade tem por missão apoiar todas as unidades orgânicas do Departamento de Urbanismo e Ambiente na definição de modelos de simplificação e modernização administrativas, de organização interna e de controlo de qualidade com vista à melhoria contínua dos serviços prestados ao cidadão e empresas, promovendo e incentivado a adoção de soluções tecnológicas para a desmaterialização e otimização de processos e procedimentos.
- 2 -Compete à Unidade de Modernização e Qualidade:
- a)A elaboração de propostas e pareceres por forma a promover a simplificação, reengenharia e desmaterialização de processos;
- b)Incentivar o uso das tecnologias de informação e comunicação enquanto infraestrutura de suporte ao processo de modernização administrativa, nomeadamente através da apresentação de propostas de organização e configuração de sistemas e da atualização de modelos de informação, notificação, títulos e certidões;
- c)Promover a organização e a atualização dos conteúdos dos Serviços Online, referentes a informação útil ao cidadão e de suporte à instrução digital;
- d)Promover iniciativas de otimização, uniformização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, através do desenvolvimento de ações de sensibilização, capacitação e divulgação de boas práticas, por forma a aumentar índices de qualidade e produtividade;
- e)Propor modelos de organização interna e de controlo de qualidade que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados, colaborando, nomeadamente, na elaboração e atualização dos manuais de gestão de procedimentos;
- f)Contribuir para a excelência do relacionamento com o munícipe, através da participação da definição e implementação de instruções e normas, bem como de propostas de divulgação de informação útil e de esclarecimento ao cidadão;
- g)Assessorar as restantes unidades orgânicas do Departamento na organização estrutural e funcional dos serviços com vista à desburocratização e modernização administrativa;
- h)Participar em iniciativas promovidas por entidades externas que visem a desburocratização e uniformização procedimental intermunicipal;
- i)Apoiar os serviços na divulgação e esclarecimento das normas legais e regulamentares do âmbito da atuação do Departamento;
- j)Participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Departamento, nomeadamente no que se refere ao cumprimento de padrões de simplificação, clareza e transparência;
- k)Propor a adoção de novos procedimentos ou a sua adequação por força da alteração de disposições legais ou regulamentares, na sequência da manifestação da necessidade pelos serviços da respetiva área de atuação;
- l)Garantir a articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação e a Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial para prossecução dos objetivos estabelecidos, bem como a garantia do cumprimento das políticas de segurança, nos termos do definido no presente regulamento, bem como com as provedoras das aplicações, sempre que necessário;
- m)Organizar e gerir um serviço de atendimento ao público, com vista à prestação de informação e receção de pedidos no âmbito da área de atuação do Departamento, garantindo a implementação de procedimentos e soluções tecnológicas adequadas para a sua melhoria contínua;
- n)Promover a recolha e o tratamento estruturados de sugestões e reclamações, integrando os resultados no ciclo de melhoria contínua do serviço de atendimento e arquivo;
- o)Assegurar e gerir a atividade do arquivo do Departamento, bem como garantir a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental e implementação de soluções de desmaterialização;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Atendimento e Arquivo
- 1 -O Serviço de Atendimento e Arquivo tem por missão assegurar o atendimento ao público em matéria urbanística e gerir o arquivo dos processos urbanísticos.
- 2 -Compete ao Serviço de Atendimento e Arquivo:
- a)Assegurar o atendimento ao público em matéria urbanística, prestando informações de âmbito geral sobre o estado dos processos e os requisitos legais relativos à instrução dos pedidos e comunicações;
- b)Gerir o arquivo de processos urbanísticos, assegurando a sua conservação e disponibilização;
- c)Gerir o agendamento e a triagem do atendimento urbanístico, presencial e através dos canais digitais, reduzindo os tempos de espera e encaminhando os pedidos para os serviços competentes;
- d)Assegurar a digitalização, a indexação e a integridade dos processos urbanísticos, garantindo uma pesquisa otimizada;
- e)Disponibilizar aos interessados, mediante requerimento, a consulta dos processos e a reprodução de documentos, no respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e pela proteção de dados pessoais;
- f)Liquidar as taxas de submissão no ato de atendimento presencial;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais
- 1 -O Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais tem por missão coordenar e executar as políticas municipais nas áreas da cultura, do património, das bibliotecas, do desenvolvimento económico e da captação de fundos, promovendo o posicionamento de Faro como cidade de referência cultural, turística e económica.
- 2 -Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Fundos Estruturais:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento, assegurando coerência, eficiência, qualidade técnica e conformidade legal;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo, traduzindo-as em planos de trabalho, procedimentos e normas técnicas;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir a política cultural, patrimonial e de leitura pública do Município, propondo ao executivo os planos, programas e critérios de apoio às entidades culturais;
- g)Definir a estratégia de captação de financiamento externo e de desenvolvimento económico local, supervisionando a execução dos projetos cofinanciados;
- h)Supervisionar a rede de bibliotecas municipais e a programação de eventos culturais;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Captação de Fundos
- 1 -A Divisão de Captação de Fundos tem por missão assegurar a captação de financiamento externo, coordenar as candidaturas municipais, gerir os projetos aprovados e promover o desenvolvimento económico local.
- 2 -Compete à Divisão de Captação de Fundos:
- a)Definir a estratégia de captação de financiamento externo do Município e estabelecer as prioridades de candidatura em alinhamento com o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência;
- b)Estabelecer os critérios de elegibilidade, os modelos de reporte e as regras de governação interna aplicáveis a todos os projetos cofinanciados;
- c)Articular com os departamentos e divisões do Município na identificação de projetos candidatáveis e na constituição de consórcios;
- d)Gerir a participação do Município em redes europeias de financiamento;
- e)Gerir os protocolos com a Universidade do Algarve e os centros de investigação para candidaturas conjuntas;
- f)Apoiar as ações de apoio ao investidor e ao empreendedorismo, prestando atendimento especializado a investidores e empreendedores;
- g)Definir a estratégia municipal de desenvolvimento económico e elaborar a Estratégia Municipal de Desenvolvimento Económico;
- h)Apoiar o tecido empresarial, promovendo o empreendedorismo e a competitividade das empresas, as entidades competentes e as associações empresariais;
- i)Gerir os mercados e feiras municipais, assegurando a atribuição de lugares, o cumprimento dos regulamentos e a promoção de feiras temáticas;
- j)Assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, no âmbito da promoção do emprego e do empreendedorismo;
- k)Promover a atração e a fixação de investimento no concelho e a diversificação do tecido económico, apoiando a instalação de empresas e a qualificação das áreas de acolhimento empresarial;
- l)Promover o concelho junto de agentes económicos nacionais e internacionais e dinamizar a captação de investimento estruturante;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Cultura
- 1 -A Divisão de Cultura tem por missão assegurar a política cultural do Município, apoiar a criação artística e o associativismo cultural, e promover o acesso de todos os cidadãos às expressões culturais do território.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura:
- a)Definir a política cultural do Município, propondo ao executivo os planos, programas e regulamentos de apoio à criação artística, ao associativismo cultural e ao acesso de todos à cultura;
- b)Estabelecer os critérios e as prioridades de apoio às associações e entidades culturais, zelando pela equidade, transparência e prestação de contas nos acordos celebrados;
- c)Assegurar o licenciamento e a autorização de espetáculos e divertimentos públicos no âmbito das competências municipais, nos termos do regime jurídico aplicável e dos regulamentos municipais em vigor;
- d)Aprovar anualmente a programação cultural do Município, definindo os critérios temáticos e os objetivos de impacto de cada ciclo programático;
- e)Gerir os protocolos de apoio às associações e entidades culturais, instruindo os processos de candidatura, acompanhando a execução e avaliando o impacto dos apoios concedidos;
- f)Promover os intercâmbios culturais com entidades nacionais e estrangeiras e participar em redes culturais que valorizem a identidade e projeção de Faro.
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural
- 1 -A Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural tem por missão gerir o acervo museológico e arqueológico municipal, salvaguardar e valorizar o património cultural e emitir pareceres técnicos em matéria de intervenção no território com interesse patrimonial.
- 2 -Compete à Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural:
- a)Definir a política museológica, arqueológica e de salvaguarda do património cultural do Município, propondo ao executivo os planos e estratégias de valorização patrimonial;
- b)Gerir os museus municipais, assegurando a coleção, conservação, investigação, exposição e comunicação do acervo, nos termos da legislação aplicável;
- c)Coordenar e executar trabalhos de arqueologia preventiva, de acompanhamento e de emergência, emitindo pareceres técnicos obrigatórios nos processos com incidência em áreas de interesse arqueológico;
- d)Manter o arquivo arqueológico municipal, assegurando a catalogação, conservação e disponibilização do espólio;
- e)Instruir os processos de classificação e inventariação de imóveis de interesse patrimonial, em colaboração com a Direção-Geral do Património Cultural e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre propostas de intervenção em áreas de interesse arqueológico e patrimonial no âmbito do licenciamento urbanístico.
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Conservação e Restauro
- 1 -A Unidade de Conservação e Restauro tem por missão assegurar a conservação preventiva e curativa do acervo museológico e dos bens patrimoniais de responsabilidade municipal.
- 2 -Compete à Unidade de Conservação e Restauro:
- a)Executar ações de conservação preventiva e curativa sobre o acervo museológico e os bens patrimoniais municipais, de acordo com as boas práticas internacionais;
- b)Elaborar diagnósticos de estado de conservação e propor planos de intervenção priorizados;
- c)Assegurar o controlo das condições ambientais de armazenamento e exposição das coleções;
- d)Emitir pareceres técnicos sobre o estado de conservação de bens patrimoniais;
- e)Coordenar a contratação de serviços externos de conservação quando as intervenções excedam a capacidade técnica interna.
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Bibliotecas
- 1 -A Divisão de Bibliotecas tem por missão gerir a rede de bibliotecas municipais, promover a leitura, a literacia e o acesso ao conhecimento para todos os grupos etários e sociais do Município.
- 2 -Compete à Divisão de Bibliotecas:
- a)Definir a política de leitura pública do Município, propondo ao executivo os planos de desenvolvimento das bibliotecas e os critérios de atualização das coleções;
- b)Assegurar a participação na Rede Portuguesa de Bibliotecas Municipais, mantendo os registos e reportes obrigatórios junto da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- c)Assegurar o depósito legal, a preservação das coleções digitais e o acesso público aos fundos documentais de interesse histórico e cultural;
- d)Gerir a Biblioteca Municipal de Faro e demais equipamentos da rede de leitura pública, assegurando a atualização das coleções, a sua organização, a acessibilidade e a disponibilização em suporte físico e digital;
- e)Planear e executar programas de promoção da leitura e da literacia, dirigidos a diferentes públicos e grupos etários, incluindo atividades de animação cultural e de promoção do livro;
- f)Promover atividades de educação para os média, inclusão digital e cidadania ativa, com o suporte técnico da Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- g)Assegurar o acesso aberto às coleções e fundos bibliográficos da rede de leitura pública, promovendo o acesso livre à cultura e ao conhecimento.
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Turismo e Eventos
- 1 -A Divisão de Turismo e Eventos tem por missão definir e executar a política municipal de promoção turística, de alojamento local e de marketing territorial e definir a política municipal de eventos, promovendo Faro como destino turístico de qualidade e afirmando a identidade e a projeção do território.
- 2 -Compete à Divisão de Turismo e Eventos:
- a)Definir a estratégia de promoção turística e de marketing territorial do Município, estabelecendo os mercados emissores prioritários, os segmentos de visitantes, os canais de distribuição e os indicadores de desempenho;
- b)Gerir a relação com o Turismo de Portugal, a Região de Turismo do Algarve e os operadores turísticos, e representar o Município em feiras, workshops e ações de promoção turística nos mercados nacional e internacional;
- c)Executar a promoção turística e produzir os conteúdos promocionais, físicos e digitais, assegurando a Unidade de Turismo o acolhimento ao visitante e os postos de informação turística;
- d)Definir a política municipal de eventos e aprovar o calendário anual de eventos municipais, assegurando a coerência e a execução operacional da programação;
- e)Promover a captação de eventos de âmbito nacional e internacional que valorizem o destino e a economia local, em articulação com a Divisão de Captação de Fundos;
- f)Apoiar a projeção da marca territorial de Faro nos mercados turísticos, em articulação com a Divisão de Comunicação e Marketing Territorial, à qual compete a gestão da identidade e da comunicação institucional do Município;
- g)Planear e propor ao executivo o calendário anual de eventos municipais, identificando os meios necessários, o orçamento estimado e os indicadores de avaliação;
- h)Assegurar a contratação e a gestão dos fornecedores necessários à realização dos eventos municipais, em articulação com a Divisão de Contratação Pública;
- i)Planear e executar os eventos municipais em zonas balneares e na Ria Formosa, assegurando os requisitos logísticos, de segurança e ambientais aplicáveis às áreas costeiras, em articulação com a Unidade de Gestão Costeira;
- j)Planear e executar operacionalmente os eventos municipais, assegurando a coordenação de todos os meios humanos, técnicos e logísticos e a sua divulgação em articulação com a Divisão de Comunicação e Marketing Territorial;
- k)Tramitar as candidaturas e processos de licenciamento junto das autoridades competentes para a realização de eventos no espaço público, sem prejuízo da autorização de ocupação do espaço público a cargo da Unidade de Licenciamento do Espaço Público;
- l)Propor ao executivo um Regulamento Municipal de Eventos Sustentáveis e, após a sua aprovação, assegurar o cumprimento dos respetivos requisitos em todos os eventos organizados ou apoiados pelo Município;
- m)Supervisionar o equipamento municipal de apoio a eventos, assegurando a sua conservação e disponibilidade;
- n)Produzir relatórios de avaliação pós-evento com indicadores de participação, impacto e satisfação.
- o)Prestar apoio operacional e logístico transversal aos eventos promovidos por outras unidades orgânicas, designadamente os eventos desportivos, cuja programação e conteúdo permanecem na responsabilidade da unidade promotora;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Turismo
- 1 -A Unidade de Turismo tem por missão executar as ações operacionais de acolhimento, informação e animação turística do Município, em articulação com a Divisão de Turismo e Eventos, contribuindo para a qualificação da experiência do visitante.
- 2 -Compete à Unidade de Turismo:
- a)Gerir os postos de informação turística e assegurar o acolhimento e a informação ao visitante, presencial e através dos canais digitais;
- b)Produzir e difundir a informação turística e colaborar na produção dos conteúdos promocionais, em articulação com a Divisão de Turismo e Eventos;
- c)Promover e apoiar a animação turística e a valorização dos produtos turísticos do território, designadamente o turismo de natureza, náutico, cultural e gastronómico;
- d)Assegurar a sinalização turística e a informação sobre a oferta turística do concelho;
- e)Colaborar na monitorização dos indicadores da atividade turística e na avaliação da satisfação dos visitantes;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento Jurídico e de Conformidade Legal
- 1 -O Departamento Jurídico e de Conformidade Legal tem por missão assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, o contencioso, o processamento de contraordenações e a gestão dos atos notariais e contratos, bem como as execuções fiscais.
- 2 -Compete ao Departamento Jurídico e de Conformidade Legal:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria jurídica e de conformidade legal;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, a representação do Município em processos contenciosos e a conformidade legal dos atos e regulamentos municipais;
- g)Coordenar o processamento das contraordenações de competência municipal e a gestão dos serviços notariais, execuções fiscais e contratos de natureza jurídica;
- h)Assegurar a proteção de dados pessoais e a conformidade regulamentar em matéria de acesso a documentos administrativos e transparência;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso
- 1 -A Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso tem por missão prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, representar o Município nos procedimentos contenciosos e assegurar a conformidade legal dos atos municipais.
- 2 -Compete à Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- a)Propor a política de conformidade legal, instruir os processos de elaboração e revisão de regulamentos municipais e coordenar os procedimentos de consulta pública;
- b)Assegurar o suporte técnico-jurídico ao Encarregado de Proteção de Dados, designado pelo executivo nos termos do artigo 37.º do Regulamento 2016/679, garantindo a conformidade do tratamento de dados pessoais e articulando com a Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos legais;
- c)Coordenar a relação com o Ministério Público, tribunais e entidades reguladoras;
- d)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços municipais, elaborando pareceres, informações jurídicas, minutas de atos e contratos;
- e)Definir a estratégia de litígio do Município em cada processo judicial, arbitragem ou procedimento contencioso, e assegurar a representação formal perante os tribunais, em articulação com a Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais;
- f)Zelar pelo cumprimento das obrigações de notificação, publicação e registo dos atos administrativos;
- g)Instruir os processos de acesso a documentos administrativos, nos termos da legislação aplicável;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais
- 1 -A Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais tem por missão apoiar a representação judicial do Município nos processos contenciosos, assegurar o serviço notarial municipal e a redação e o arquivo dos contratos e demais instrumentos jurídicos do Município.
- 2 -Compete à Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais:
- a)Instruir os processos judiciais em que o Município seja parte, recolhendo a documentação e os elementos de suporte às peças processuais, e manter o registo atualizado dos processos em curso, alertando a Divisão para os atos que requeiram intervenção;
- b)Assegurar a notificação e comunicação de atos processuais às unidades orgânicas envolvidas e gerir o arquivo dos processos contenciosos findos;
- c)Assegurar o serviço notarial municipal, elaborando e autenticando escrituras e atos notariais;
- d)Assegurar a redação, revisão e negociação dos contratos municipais não abrangidos pela Divisão de Contratação Pública, mantendo o respetivo arquivo e a publicidade nos termos das obrigações legais de transparência;
- e)Gerir os contratos de natureza jurídica ou notarial do Município, incluindo aforamentos, concessões, protocolos e imóveis, controlando os prazos de vigência e as condições de renovação;
- f)Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação em juízo, quando se justifique;
- g)Participar ao Ministério Público os factos que indiciem a prática de crime de que tome conhecimento no âmbito da atividade administrativa do Município, designadamente por falsificação de documento, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização para o levantamento do auto de notícia e a remessa ao Ministério Público nos casos previstos na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
- h)Assegurar o patrocínio judiciário e a defesa dos titulares dos órgãos e dos trabalhadores do Município por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais e da legislação aplicável;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais
- 1 -A Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais tem por missão instruir e tramitar os processos de contraordenação das competências municipais e gerir os processos de execução fiscal das dívidas ao Município, zelando pelo cumprimento do regime legal e pela celeridade procedimental.
- 2 -Compete à Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais:
- a)Definir os critérios de tramitação e priorização dos processos contraordenacionais e de execução fiscal, propondo ao executivo as orientações de política sancionatória e de cobrança coerciva aplicáveis;
- b)Instruir e tramitar os processos de contraordenação, zelando pelo cumprimento do Regime Geral das Contraordenações e dos regimes sectoriais aplicáveis, notificando os arguidos e assegurando o exercício do contraditório nos prazos processuais;
- c)Elaborar as decisões condenatórias ou de arquivamento, acompanhar a execução das sanções e administrar os recursos interpostos das decisões contraordenacionais;
- d)Apreciar os pedidos de pagamento de coimas em prestações e emitir os respetivos planos de pagamento;
- e)Remeter os autos ao Ministério Público em caso de impugnação judicial da decisão condenatória, nos termos do Regime Geral das Contraordenações;
- f)Remeter os autos ao representante do Ministério Público competente ou à Autoridade Tributária e Aduaneira para promover a execução decorrente do não pagamento de coimas e custas aplicadas por decisão contraordenacional;
- g)Instaurar e gerir os processos de execução fiscal das dívidas ao Município, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, assegurando a cobrança coerciva em articulação com a Unidade de Gestão e Promoção da Receita;
- h)Receber e registar os autos de notícia e as participações das unidades orgânicas, assegurando a sua distribuição para instrução e a remessa das peças processuais nos prazos legais;
- i)Gerir o arquivo dos processos, manter o registo das decisões proferidas, produzir estatísticas sobre a atividade e comunicar as decisões e as coimas às entidades responsáveis pela cobrança;
- j)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Reposição da Legalidade
- 1 -A Unidade de Reposição da Legalidade tem por missão instruir e assegurar a execução das medidas de tutela e reposição da legalidade, designadamente da legalidade urbanística nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, conformando as situações de ilegalidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Compete à Unidade de Reposição da Legalidade:
- a)Propor a adoção das medidas adequadas de reposição da legalidade, designadamente as previstas nas alíneas seguintes;
- b)Instruir as medidas de tutela e reposição da legalidade urbanística, na sequência das participações e propostas da Unidade de Fiscalização, e assegurar o procedimento subsequente ao embargo por esta executado;
- c)Propor o resguardo e a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades que constituam perigo para pessoas e bens;
- d)Articular com a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais a instrução dos processos de contraordenação decorrentes das infrações detetadas;
- e)Propor fundamentadamente o embargo, parcial ou total, de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nos casos não decorrentes diretamente da ação fiscalizadora;
- f)Instruir e propor, no âmbito do procedimento de reposição da legalidade urbanística, a realização de trabalhos de correção ou de alteração da obra, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- g)Instruir e propor a demolição, total ou parcial, da obra e a reposição do terreno nas condições anteriormente existentes, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- h)Instruir e propor a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- i)Instruir os procedimentos de legalização das operações urbanísticas, incluindo a legalização coerciva, em articulação com as Divisões de Ordenamento do Território e Mobilidade e de Gestão Urbanística;
- j)Propor a cessação de ocupações indevidas do espaço público e a remoção de meios de publicidade e propaganda, na sequência das participações da Unidade de Fiscalização;
- k)Assegurar os procedimentos de execução coerciva das medidas de reposição da legalidade, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais quanto à execução material dos trabalhos e com o Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização quanto ao exercício dos poderes de autoridade;
- l)Assegurar em articulação com o Departamento de Urbanismo e Ambiente, o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Acompanhar e assegurar os procedimentos de restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos do Regulamento Municipal aplicável, em articulação com o Departamento Urbanismo e Ambiente;
- n)Propor a colocação de tapumes de vedação, o fecho de vãos, a limpeza e desmatação, bem como outras medidas tidas por adequadas, de modo a garantir a segurança, salubridade e arranjo estético nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- o)Proceder à elaboração de informações, relatórios, autos, participações e propostas de resposta, nas áreas de atuação específicas;
- p)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Departamento de Educação, Juventude e Desporto
- 1 -O Departamento de Educação, Juventude e Desporto tem por missão promover a educação, o desporto, a atividade física, o lazer e as políticas de juventude, contribuindo para o bem-estar, a inclusão e a participação ativa no Município.
- 2 -Compete ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo nas matérias das suas áreas de atuação;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Definir a política municipal de educação, de desporto, da atividade física, do lazer e da juventude, propondo ao executivo os planos estratégicos e os critérios de apoio ao associativismo desportivo;
- g)Gerir o programa de investimento em instalações de educação, desportivas e de lazer, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- h)Assegurar a representação do Município no Conselho Municipal de Educação e de Juventude e nos organismos nacionais e internacionais de educação, do desporto e da juventude;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Educação
- 1 -A Divisão de Educação tem por missão gerir as competências municipais em matéria de educação, assegurando o funcionamento e manutenção dos estabelecimentos de ensino e a prestação dos serviços de suporte à atividade educativa.
- 2 -Compete à Divisão de Educação:
- a)Planear e gerir a rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assegurando o funcionamento e conservação das instalações;
- b)Assegurar o exercício das competências transferidas em matéria de educação nos termos da legislação aplicável, reportando anualmente ao Ministério da Educação;
- c)Coordenar a estratégia educativa municipal, integrando os recursos educativos do território com os Agrupamentos de Escolas e os parceiros locais, e promover a adesão do Município à Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras;
- d)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, em coordenação com a Divisão de Recursos Humanos;
- e)Coordenar a relação com os Agrupamentos de Escolas e o Conselho Municipal de Educação;
- f)Gerir a ação social escolar, incluindo apoios alimentares e manuais escolares;
- g)Assegurar as atividades de animação e apoio à família e as Atividades de Enriquecimento Curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- h)Assegurar o acesso dos alunos que necessitem, ao serviço de transporte escolar e o serviço de acompanhamento de alunos com necessidades específicas, gerindo os contratos de transporte;
- i)Gerir o Orçamento Participativo das Escolas, o acompanhamento da execução das propostas selecionadas e a articulação com os agrupamentos de escolas;
- j)Gerir o serviço municipal de refeições escolares, o apoio na elaboração das ementas e a articulação com os agrupamentos de escolas;
- k)Assegurar o secretariado e a dinamização do Conselho Municipal de Educação, nos termos da legislação aplicável, acompanhando a articulação da política educativa municipal com as demais políticas sociais;
- l)Colaborar no levantamento de necessidades e no apoio aos alunos com necessidades específicas e à educação inclusiva, em articulação com os agrupamentos de escolas e as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva;
- m)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro
- 1 -O Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro tem por missão apoiar a Divisão de Educação em todas as suas atribuições.
- 2 -Compete ao Serviço de Gestão do Sistema Educativo de Faro:
- a)Apoiar a Divisão de Educação na gestão e conservação dos edifícios e instalações dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assegurando as condições de segurança, higiene e conforto;
- b)Apoiar a Divisão de Educação no planeamento e acompanhamento das obras de manutenção dos equipamentos educativos, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- c)Apoiar a Divisão de Educação na gestão dos contratos de fornecimento de energia, água e gás dos estabelecimentos de ensino;
- d)Elaborar o plano anual das necessidades de intervenção nos estabelecimentos escolares, no âmbito das suas competências;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Promoção do Desporto e Juventude
- 1 -A Divisão de Promoção do Desporto e Juventude tem por missão executar a política municipal de desporto, atividade física e lazer e promover políticas de juventude orientadas para a autonomia e a participação.
- 2 -Compete à Divisão de Promoção do Desporto e Juventude:
- a)Propor ao Departamento a política municipal de desporto, promovendo a prática desportiva para todos os grupos etários e sociais, e elaborar a Carta Desportiva Municipal e o Plano Estratégico do Desporto;
- b)Executar a política municipal de juventude, propondo ao executivo os planos e programas de promoção da participação cívica, do empreendedorismo jovem e do voluntariado;
- c)Apoiar o associativismo desportivo, gerir os processos de candidatura a apoios municipais, acompanhar o cumprimento dos contratos-programa celebrados, e avaliar o desempenho dos beneficiários;
- d)Desenvolver programas de desporto inclusivo e adaptado, em articulação com o Instituto Português do Desporto e Juventude e as federações desportivas, e promover programas desportivos para seniores e programas intergeracionais;
- e)Participar no Conselho Municipal de Juventude, assegurando a preparação das reuniões, a elaboração de atas e o acompanhamento das suas deliberações e recomendações ao executivo;
- f)Organizar os eventos desportivos municipais e de projeção regional, nacional e internacional, assegurando a respetiva conceção e conteúdo, articulando com a Divisão de Turismo e Eventos o apoio operacional e logístico;
- g)Coordenar as atividades do Centro Municipal de Juventude e demais equipamentos de apoio à juventude;
- h)Promover o empreendedorismo juvenil e os programas Erasmus+ para jovens, assegurando a articulação com a Agência Nacional Erasmus+ e as entidades parceiras, e colaborar com a Divisão de Apoio ao Cidadão na validação das propostas de âmbito juvenil no Orçamento Participativo Jovem Municipal;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação
- 1 -A Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação tem por missão gerir os equipamentos desportivos, lazer, saúde de responsabilidade municipal e apoiar os estabelecimentos de Educação.
- 2 -Compete à Divisão de Espaços e Instalações Desportivas, Lazer, Saúde e Educação:
- a)Propor ao executivo o preçário de acesso às instalações desportivas municipais e os critérios de prioridade de utilização;
- b)Articular com as federações desportivas, com o Instituto Português do Desporto e Juventude e demais autoridades a supervisão das atividades desportivas nas instalações municipais;
- c)Elaborar o plano anual de manutenção das instalações desportivas e de saúde e apoiar na elaboração do plano dos estabelecimentos escolares, em colaboração com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- d)Supervisionar os equipamentos desportivos e de lazer municipais, garantindo o funcionamento, higiene, segurança e atendimento ao utilizador;
- e)Gerir a programação de utilização dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando a gestão de reservas e a otimização da taxa de utilização da capacidade instalada;
- f)Gerir os contratos de utilização dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, com associações, clubes, escolas e demais entidades;
- g)Conduzir as inspeções de segurança periódicas das instalações desportivas e equipamentos, registar os resultados e propor as intervenções corretivas necessárias;
- h)Manter o registo de acidentes e incidentes ocorridos nas instalações desportivas e de lazer municipais, assegurar o reporte às entidades competentes e propor medidas preventivas;
- i)Gerir e conservar os edifícios e instalações de saúde primária transferidos para o Município, assegurando as condições de funcionamento adequadas;
- j)Planear e acompanhar as obras de manutenção das instalações de saúde, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- k)Gerir os contratos de fornecimento de energia, água, gás e telecomunicações das instalações de saúde;
- l)Manter o cadastro e o inventário das instalações de saúde primária sob gestão municipal, registando o estado de conservação e as intervenções realizadas;
- m)Assegurar o cumprimento das condições de segurança, higiene, acessibilidade e licenciamento das instalações de saúde, nos termos da legislação aplicável;
- n)Gerir os contratos de limpeza, segurança e manutenção de equipamentos e demais serviços de apoio ao funcionamento das instalações de saúde, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- o)Planear e executar as medidas de eficiência energética e de conforto ambiental das instalações de saúde, em articulação com a unidade responsável pela energia;
- p)Supervisionar as condições funcionais das instalações de saúde primária sob responsabilidade municipal, identificando as necessidades de intervenção;
- q)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam Imputadas no âmbito das suas atribuições.
Divisão da Promoção da Coesão Social
- 1 -A Divisão da Promoção da Coesão Social tem por missão elaborar e executar as políticas municipais de desenvolvimento social, saúde e habitação, e promover a inclusão, a coesão e a igualdade no Município.
- 2 -Compete à Divisão da Promoção da Coesão Social:
- a)Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Intervenção Social, definindo as prioridades de atuação, os recursos a mobilizar e os indicadores de impacto, em articulação com a Unidade de Intervenção Social e a Unidade de Saúde e Cooperação;
- b)Definir os critérios de acesso aos apoios sociais municipais, à habitação social e ao arrendamento apoiado, e propor ao executivo as atualizações regulamentares necessárias;
- c)Produzir e monitorizar a Estratégia Municipal de Habitação, definindo os objetivos de médio e longo prazo em matéria habitacional, os instrumentos de atuação e os indicadores de impacto;
- d)Dinamizar e monitorizar a Rede Social do Município, presidindo ao Conselho Local de Ação Social, liderando a elaboração do Diagnóstico Social de Faro e do Plano de Desenvolvimento Social, e reportando ao Instituto da Segurança Social;
- e)Assegurar o secretariado e o suporte técnico-administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos da legislação aplicável, e articular com as entidades parceiras do sistema de proteção de crianças e jovens;
- f)Definir os critérios de acesso, os montantes e os procedimentos de atribuição dos programas municipais de apoio social, supervisionando a sua execução;
- g)Coordenar a gestão social de caso, definindo os protocolos de acompanhamento individualizado dos agregados em situação de vulnerabilidade e supervisionando a sua aplicação pela Unidade de Intervenção Social;
- h)Implementar um sistema de georreferenciação social que identifique agregados e territórios em situação de vulnerabilidade e suporte a intervenção social prioritária;
- i)Promover a igualdade de género na política social municipal e desenvolver iniciativas de conciliação da vida profissional e familiar;
- j)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, mapear as respostas sociais existentes e assegurar o envio à Segurança Social nos prazos legais;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Saúde e Cooperação
- 1 -A Unidade de Saúde e Cooperação tem por missão desenvolver a estratégia local de saúde e as competências municipais em matéria de saúde, promover as políticas participativas e a inovação social, e gerir os protocolos e projetos de cooperação com as entidades do território.
- 2 -Compete à Unidade de Saúde e Cooperação:
- a)Desenvolver a Estratégia Local de Saúde, representar o Município nos Conselhos Municipais de Saúde e monitorizar os Planos Locais de Saúde;
- b)Articular com a Unidade Local de Saúde do Algarve, os Agrupamentos de Centros de Saúde e a Administração Regional de Saúde do Algarve, nos termos das competências transferidas pela legislação aplicável;
- c)Assegurar as competências municipais na rede nacional de cuidados continuados integrados;
- d)Gerir os programas municipais de promoção da saúde, incluindo saúde mental, envelhecimento saudável e saúde escolar, e desenvolver programas de prevenção de dependências;
- e)Coordenar o Plano Municipal de Contingência para Emergências de Saúde Pública, articulando com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Regional de Saúde do Algarve e o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Promover a participação e a auscultação da comunidade e das instituições sociais e de saúde nas políticas municipais de saúde e de cooperação social;
- g)Promover a participação cívica em ações de voluntariado e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social, através de plataformas ou de outros mecanismos de parceria e mediação;
- h)Promover a inovação social e conceber, candidatar e gerir projetos sociais e de saúde cofinanciados, em articulação com a Divisão de Captação de Fundos;
- i)Gerir os protocolos de cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, misericórdias e associações de solidariedade, acompanhando a execução dos acordos e avaliando o impacto social das respostas apoiadas;
- j)Colaborar, no âmbito das suas competências, na elaboração dos instrumentos de planeamento estratégico municipal e na priorização do investimento em matéria de saúde e de cooperação social, assegurando a concertação com os programas, planos e orientações estratégicas locais, regionais e nacionais aplicáveis, em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico;
- k)Gerir os equipamentos municipais com função social, assegurando o seu funcionamento e a articulação com as respostas sociais do território;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Intervenção Social
- 1 -A Unidade de Intervenção Social tem por missão assegurar o atendimento e o acompanhamento social de proximidade, gerir as prestações e os programas de inserção e executar a intervenção social junto dos agregados e das pessoas em situação de vulnerabilidade.
- 2 -Compete à Unidade de Intervenção Social:
- a)Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, garantindo o atendimento de proximidade, a avaliação diagnóstica e o acompanhamento social dos agregados em situação de vulnerabilidade;
- b)Colaborar com o Departamento de Proteção Civil e Bombeiros no apoio social às populações afetadas em situações de emergência ou catástrofe, nos termos dos planos municipais aplicáveis;
- c)Gerir o Rendimento Social de Inserção e promover o acompanhamento das famílias beneficiárias, através da elaboração dos programas de inserção e da celebração e monitorização dos contratos de inserção, em articulação com o Instituto da Segurança Social;
- d)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Atendimento Integrado, prestando atendimento integrado e procedendo ao encaminhamento das situações sociais para as respostas adequadas;
- e)Executar a gestão social de caso, aplicando os protocolos de acompanhamento individualizado definidos pela Divisão;
- f)Assegurar a intervenção integrada junto da população em situação de sem-abrigo, dinamizando operacionalmente o Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo e coordenando com a Segurança Social, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as forças de segurança;
- g)Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes, prestando atendimento e mediação intercultural e desenvolvendo programas de integração de migrantes e refugiados;
- h)Assegurar o apoio municipal às pessoas com deficiência e incapacidade, prestando atendimento especializado, apoiando o acesso a prestações e promovendo a acessibilidade dos serviços municipais;
- i)Executar a Estratégia Municipal para o Envelhecimento Ativo e os programas de apoio a cuidadores informais e de proteção de adultos em situação de dependência ou risco de exploração, incluindo o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e recreativas dirigidas à população sénior, em articulação com as forças de segurança e o Ministério Público;
- j)Promover ações de prevenção da violência de género e doméstica e assegurar o apoio à vítima, em articulação com a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e as demais entidades competentes, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Idoso, prestando atendimento integrado e de proximidade à população com 65 ou mais anos e às respetivas famílias em situação de risco, perigo ou isolamento, com vista à promoção do acesso a direitos sociais, ao encaminhamento para as respostas e equipamentos adequados e ao acionamento de medidas ou programas locais, regionais ou nacionais, em articulação com as entidades competentes;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Habitação
- 1 -O Serviço de Habitação tem por missão gerir operacionalmente o parque habitacional municipal e os programas de habitação, assegurando a atribuição, manutenção e administração dos fogos que integram o parque habitacional do Município e o apoio ao acesso à habitação, nos termos legais e regulamentares.
- 2 -Compete ao Serviço de Habitação:
- a)Gerir a Bolsa Municipal de Habitação, mediando entre proprietários e candidatos, e gerir os processos de arrendamento acessível;
- b)Articular com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana no âmbito da Estratégia Local de Habitação, do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (1.º Direito) e dos demais programas de financiamento para habitação social e acessível;
- c)Manter o cadastro e o inventário do parque habitacional, assegurando a atualização permanente dos dados;
- d)Instruir os processos de candidatura e atribuição de habitação social;
- e)Administrar os contratos de arrendamento, assegurando a atualização de rendas e o controlo do cumprimento contratual;
- f)Planear e acompanhar a reabilitação e manutenção dos fogos, em articulação com o Departamento de Obras e Manutenção de Infraestruturas Municipais;
- g)Realizar e atualizar o recenseamento das famílias em habitações precárias e coordenar o realojamento de agregados em situação de sem-abrigo ou em risco de perda de habitação, em articulação com a Unidade de Intervenção Social;
- h)Assegurar a gestão dos espaços de utilização comum dos edifícios do parque habitacional municipal, incluindo os contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás e manutenção de ascensores;
- i)Promover a habitação a custos controlados e gerir o respetivo regime de acesso e atribuição, nos termos da legislação e do regulamento municipal aplicáveis;
- j)Atribuir o apoio económico municipal ao arrendamento de imóveis privados para fins habitacionais, nos termos do regulamento municipal aplicável;
- k)Assegurar a gestão das respostas e equipamentos municipais de alojamento de apoio temporário, nos termos do regulamento aplicável;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
- 1 -O Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo tem por missão coordenar e dinamizar a rede local de planeamento e intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo, no âmbito da estratégia nacional e regional em vigor para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, assegurando a resposta integrada e em rede das entidades parceiras públicas e privadas.
- 2 -Compete ao Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo:
- a)Assegurar a coordenação da rede de parceiros e a articulação permanente entre o Município e as entidades públicas e privadas com intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo, dinamizando as reuniões e os grupos de trabalho do Núcleo;
- b)Elaborar o diagnóstico local, planear a estratégia, definir e ativar a rede de respostas e assegurar a implementação, monitorização e avaliação da referida estratégia a nível local, garantindo a cada pessoa um técnico de referência e um plano individual de inclusão;
- c)Assegurar a articulação com a resposta habitacional, na lógica do modelo “Housing First”, com o Serviço de Habitação, e com a Unidade de Intervenção Social na dinamização operacional das respostas;
- d)Promover ações de sensibilização da comunidade e assegurar o reporte ao Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia;
- e)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Divisão de Bem-Estar Animal
- 1 -A Divisão de Bem-Estar Animal tem por missão assegurar os serviços municipais de medicina veterinária, o controlo de animais errantes, a saúde pública veterinária e a promoção do bem-estar animal no Município.
- 2 -Compete à Divisão de Bem-Estar Animal:
- a)Definir a política municipal de bem-estar animal, propondo ao executivo os planos, regulamentos e programas de controlo de animais errantes, de promoção da adoção responsável e de educação para a posse responsável de animais;
- b)Articular com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e com as associações de proteção animal na execução das políticas municipais de bem-estar animal;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais, incluindo a admissão, alojamento, tratamento veterinário e adoção ou eutanásia, nos termos da legislação aplicável;
- d)Planear e executar o programa de esterilização de animais errantes pelo método Captura, Esterilização e Devolução, gerir o sistema de identificação eletrónica e executar as campanhas de vacinação antirrábica;
- e)Emitir pareceres técnicos no licenciamento de estabelecimentos de alojamento de animais e assegurar a fiscalização das condições de bem-estar animal no território municipal;
- f)Promover ações de controlo de pragas e desinfestação em espaços municipais, coordenando com as autoridades de saúde pública nas situações que o exijam;
- g)Promover e participar em ações de fiscalização conjunta no âmbito das atividades pecuárias, ordenar medidas cautelares e colaborar com os órgãos de polícia criminal em investigações de abandono e maus-tratos a animais;
- h)Monitorizar e controlar a presença de animais errantes em espaços públicos e proceder à recolha e encaminhamento para centros de recuperação;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Veterinária Municipal
- 1 -O Serviço de Veterinária Municipal tem por missão assegurar a saúde pública veterinária, a vigilância epidemiológica e a fiscalização sanitária no território municipal, sendo dirigido pelo Médico Veterinário Municipal na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Compete ao Serviço de Veterinária Municipal:
- a)Assegurar a saúde pública veterinária no território, a vigilância epidemiológica, a fiscalização sanitária dos estabelecimentos alimentares e a direção técnica das ações municipais em matéria veterinária;
- b)Realizar a inspeção higiossanitária e de saúde pública veterinária nos mercados, feiras e estabelecimentos alimentares de origem animal, no âmbito das competências da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- c)Assegurar a inspeção higiossanitária dos estabelecimentos de géneros alimentícios de origem animal e emitir pareceres técnicos de segurança alimentar;
- d)Exercer as competências de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos transferidas para o Município, nos termos da legislação aplicável;
- e)Notificar as doenças de declaração obrigatória e aplicar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- f)Colaborar com a autoridade sanitária veterinária nacional na vigilância epidemiológica e na sanidade animal, executando as medidas determinadas e produzindo os relatórios exigidos;
- g)Assegurar a proteção e saúde dos animais de produção, coordenar a atividade pecuária, registar as explorações, realizar inspeções e aplicar as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes;
- h)Colaborar com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas nas ações de saúde animal e segurança alimentar;
- i)Emitir os atestados sanitários, certificados de salubridade e demais atos administrativos da competência da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- j)Exercer as competências de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, por inerência de cargo, sem dependência hierárquica e com decisões não delegáveis;
- k)Assegurar a recolha de cadáveres de animais de companhia, errantes ou silvestres na via e no espaço público e o respetivo encaminhamento para destino adequado;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Serviço de Parque Auto
- 1 -O Serviço de Parque Auto tem por missão gerir a frota de veículos e máquinas municipais, assegurando a sua disponibilidade operacional.
- 2 -Compete ao Serviço de Parque Auto:
- a)Propor ao executivo a política de gestão da frota municipal, incluindo critérios de renovação, eletrificação e partilha de veículos, em alinhamento com os objetivos de descarbonização do Município;
- b)Gerir o inventário da frota municipal, assegurando a atualização permanente dos dados de identificação, documentação, seguros, inspeções periódicas obrigatórias e histórico de intervenções de cada veículo e máquina;
- c)Planear e gerir a disponibilização de veículos às unidades orgânicas, assegurando a otimização da taxa de utilização e o cumprimento das normas internas de utilização da frota;
- d)Assegurar a programação e a execução das intervenções de manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota municipal;
- e)Monitorizar os consumos de combustível, os custos de manutenção e a emissão de carbono da frota, produzindo relatórios periódicos de eficiência e propondo medidas de melhoria;
- f)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam imputadas no âmbito das suas atribuições.
Unidade de Cemitérios
- 1 -A Unidade de Cemitérios tem por missão assegurar a gestão, manutenção e funcionamento dos cemitérios municipais, garantindo a prestação de serviços funerários de qualidade.
- 2 -Compete à Unidade de Cemitérios:
- a)Propor ao executivo a política de gestão dos cemitérios municipais, incluindo o regulamento de utilização, a tabela de taxas e os critérios de concessão de sepulturas;
- b)Gerir as concessões de sepulturas, jazigos e ossários, assegurando o registo atualizado e o controlo dos prazos de concessão;
- c)Assegurar o serviço de inumações, exumações e trasladações, cumprindo os requisitos legais e sanitários aplicáveis;
- d)Garantir a manutenção e limpeza dos cemitérios municipais, assegurando o respeito pela dignidade dos espaços;
- e)Assegurar o atendimento aos familiares e o processamento das taxas e emolumentos devidos;
- f)Exercer as competências previstas na legislação aplicável, incluindo a autorização de inumações em locais especiais e a gestão dos processos de cremação e transladação;
- g)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Regulamentos Internos
- 1 -Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos e manuais de procedimento respeitantes à atuação de cada unidade orgânica, os quais, em estrita observância do disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas, fluxos de trabalho e responsabilidades.
- 2 -Os regulamentos internos e os manuais de procedimento não podem contrariar as competências previstas no presente Regulamento nem nas demais normas legais aplicáveis.
Equipas de Projeto
- 1 -Para a realização de projetos específicos ou de especial complexidade técnica, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir equipas de projeto, integrando trabalhadores de diferentes unidades orgânicas, independentemente da sua inserção hierárquica habitual, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -As equipas de projeto são coordenadas por um responsável designado, que responde diretamente perante este pelo cumprimento dos objetivos e prazos definidos.
- 3 -A integração em equipa de projeto não exime os trabalhadores das suas obrigações funcionais perante a respetiva unidade orgânica de origem, devendo o Presidente da Câmara Municipal assegurar a compatibilidade das afetações.
- 4 -As equipas de projeto extinguem-se com a conclusão do projeto ou iniciativa que as originou, devendo o coordenador apresentar um relatório final.
Interpretação e Casos Omissos
- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Na resolução dos casos omissos, o Presidente da Câmara Municipal deve atender aos princípios gerais da organização administrativa, aos precedentes internos do Município, à jurisprudência e doutrina administrativa relevantes e, subsidiariamente, ao direito comparado aplicável à administração local.
Revisão
- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações legais ou regulamentares que o tornem desatualizado, designadamente no que respeita às competências transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, e dos diplomas setoriais subsequentes, ou sempre que a evolução das necessidades organizacionais do Município o justifique.
- 2 -As revisões que impliquem alteração da estrutura nuclear carecem de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º da legislação aplicável.
Revogação
- 1 -É revogado o Despacho n.º 7707/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2023, que aprovou a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro em vigor até à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -É igualmente revogada toda a regulamentação interna do Município que contrarie o disposto no presente Regulamento, mantendo-se em vigor, até à sua revisão nos termos do artigo anterior, as normas internas que com ele se mostrem compatíveis.
Entrada em Vigor
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as competências transferidas que ainda se encontrem em processo de protocolo nos termos dos diplomas habilitantes produzem efeitos a partir da data da assinatura do respetivo protocolo.
ANEXO I
320028490