- 1 -A Divisão da Promoção da Coesão Social tem por missão elaborar e executar as políticas municipais de desenvolvimento social, saúde e habitação, e promover a inclusão, a coesão e a igualdade no Município.
- 2 -Compete à Divisão da Promoção da Coesão Social:
- a)Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Intervenção Social, definindo as prioridades de atuação, os recursos a mobilizar e os indicadores de impacto, em articulação com a Unidade de Intervenção Social e a Unidade de Saúde e Cooperação;
- b)Definir os critérios de acesso aos apoios sociais municipais, à habitação social e ao arrendamento apoiado, e propor ao executivo as atualizações regulamentares necessárias;
- c)Produzir e monitorizar a Estratégia Municipal de Habitação, definindo os objetivos de médio e longo prazo em matéria habitacional, os instrumentos de atuação e os indicadores de impacto;
- d)Dinamizar e monitorizar a Rede Social do Município, presidindo ao Conselho Local de Ação Social, liderando a elaboração do Diagnóstico Social de Faro e do Plano de Desenvolvimento Social, e reportando ao Instituto da Segurança Social;
- e)Assegurar o secretariado e o suporte técnico-administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos da legislação aplicável, e articular com as entidades parceiras do sistema de proteção de crianças e jovens;
- f)Definir os critérios de acesso, os montantes e os procedimentos de atribuição dos programas municipais de apoio social, supervisionando a sua execução;
- g)Coordenar a gestão social de caso, definindo os protocolos de acompanhamento individualizado dos agregados em situação de vulnerabilidade e supervisionando a sua aplicação pela Unidade de Intervenção Social;
- h)Implementar um sistema de georreferenciação social que identifique agregados e territórios em situação de vulnerabilidade e suporte a intervenção social prioritária;
- i)Promover a igualdade de género na política social municipal e desenvolver iniciativas de conciliação da vida profissional e familiar;
- j)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, mapear as respostas sociais existentes e assegurar o envio à Segurança Social nos prazos legais;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 119.º — Divisão da Promoção da Coesão Social
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026