- 1 -A Unidade de Intervenção Social tem por missão assegurar o atendimento e o acompanhamento social de proximidade, gerir as prestações e os programas de inserção e executar a intervenção social junto dos agregados e das pessoas em situação de vulnerabilidade.
- 2 -Compete à Unidade de Intervenção Social:
- a)Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, garantindo o atendimento de proximidade, a avaliação diagnóstica e o acompanhamento social dos agregados em situação de vulnerabilidade;
- b)Colaborar com o Departamento de Proteção Civil e Bombeiros no apoio social às populações afetadas em situações de emergência ou catástrofe, nos termos dos planos municipais aplicáveis;
- c)Gerir o Rendimento Social de Inserção e promover o acompanhamento das famílias beneficiárias, através da elaboração dos programas de inserção e da celebração e monitorização dos contratos de inserção, em articulação com o Instituto da Segurança Social;
- d)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Atendimento Integrado, prestando atendimento integrado e procedendo ao encaminhamento das situações sociais para as respostas adequadas;
- e)Executar a gestão social de caso, aplicando os protocolos de acompanhamento individualizado definidos pela Divisão;
- f)Assegurar a intervenção integrada junto da população em situação de sem-abrigo, dinamizando operacionalmente o Serviço de Atendimento, Planeamento e Intervenção com Pessoas em Situação de Sem-Abrigo e coordenando com a Segurança Social, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as forças de segurança;
- g)Assegurar o funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes, prestando atendimento e mediação intercultural e desenvolvendo programas de integração de migrantes e refugiados;
- h)Assegurar o apoio municipal às pessoas com deficiência e incapacidade, prestando atendimento especializado, apoiando o acesso a prestações e promovendo a acessibilidade dos serviços municipais;
- i)Executar a Estratégia Municipal para o Envelhecimento Ativo e os programas de apoio a cuidadores informais e de proteção de adultos em situação de dependência ou risco de exploração, incluindo o desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e recreativas dirigidas à população sénior, em articulação com as forças de segurança e o Ministério Público;
- j)Promover ações de prevenção da violência de género e doméstica e assegurar o apoio à vítima, em articulação com a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica e as demais entidades competentes, nos termos da legislação aplicável;
- k)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Idoso, prestando atendimento integrado e de proximidade à população com 65 ou mais anos e às respetivas famílias em situação de risco, perigo ou isolamento, com vista à promoção do acesso a direitos sociais, ao encaminhamento para as respostas e equipamentos adequados e ao acionamento de medidas ou programas locais, regionais ou nacionais, em articulação com as entidades competentes;
- l)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 121.º — Unidade de Intervenção Social
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026