- 1 -A Divisão de Bem-Estar Animal tem por missão assegurar os serviços municipais de medicina veterinária, o controlo de animais errantes, a saúde pública veterinária e a promoção do bem-estar animal no Município.
- 2 -Compete à Divisão de Bem-Estar Animal:
- a)Definir a política municipal de bem-estar animal, propondo ao executivo os planos, regulamentos e programas de controlo de animais errantes, de promoção da adoção responsável e de educação para a posse responsável de animais;
- b)Articular com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e com as associações de proteção animal na execução das políticas municipais de bem-estar animal;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais, incluindo a admissão, alojamento, tratamento veterinário e adoção ou eutanásia, nos termos da legislação aplicável;
- d)Planear e executar o programa de esterilização de animais errantes pelo método Captura, Esterilização e Devolução, gerir o sistema de identificação eletrónica e executar as campanhas de vacinação antirrábica;
- e)Emitir pareceres técnicos no licenciamento de estabelecimentos de alojamento de animais e assegurar a fiscalização das condições de bem-estar animal no território municipal;
- f)Promover ações de controlo de pragas e desinfestação em espaços municipais, coordenando com as autoridades de saúde pública nas situações que o exijam;
- g)Promover e participar em ações de fiscalização conjunta no âmbito das atividades pecuárias, ordenar medidas cautelares e colaborar com os órgãos de polícia criminal em investigações de abandono e maus-tratos a animais;
- h)Monitorizar e controlar a presença de animais errantes em espaços públicos e proceder à recolha e encaminhamento para centros de recuperação;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 124.º — Divisão de Bem-Estar Animal
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026