- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço e das competências fixadas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, constituem funções e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
- a)Observar as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a execução rigorosa e atempada das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, incluindo as dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Colaborar na preparação e execução dos instrumentos de gestão previsional, do Relatório de Gestão e dos relatórios de atividades;
- d)Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades ou equipas sob a sua dependência;
- e)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e o cumprimento dos prazos;
- g)Promover o acompanhamento profissional dos trabalhadores, apoiando, motivando e identificando necessidades de formação;
- h)Proceder objetivamente à avaliação do mérito dos trabalhadores nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- i)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais, disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
- j)Promover a integração de critérios de sustentabilidade, inovação e digitalização nas atividades da respetiva unidade orgânica;
- k)Assegurar o reporte regular ao superior hierárquico sobre o estado de execução dos objetivos, riscos identificados e medidas corretivas propostas.
- 2 -Os titulares de cargos de direção exercem ainda as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 23.º — Competências Comuns dos Dirigentes Municipais
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026