O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da administração da Câmara Municipal de Faro e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, sem prejuízo dos regimes jurídicos especiais aplicáveis ao Serviço Municipal de Proteção Civil, ao Corpo de Sapadores Bombeiros de Faro e à Polícia Municipal de Faro, os quais são regidos pelos respetivos diplomas habilitantes e regulamentos próprios, aplicando-se o presente Regulamento em tudo o que não seja com eles incompatível.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026