- 1 -O Departamento de Administração Geral tem por missão assegurar as funções de suporte transversal ao funcionamento dos serviços municipais, nas áreas de gestão de recursos humanos, administração geral, gestão patrimonial e apoio ao cidadão.
- 2 -Compete ao Departamento de Administração Geral:
- a)Coordenar, orientar e avaliar a atividade das unidades orgânicas que integram o Departamento;
- b)Operacionalizar as orientações do executivo em matéria de administração geral;
- c)Assegurar a articulação permanente com os demais departamentos e divisões do Município;
- d)Propor ao executivo as medidas de reorganização interna e melhoria da qualidade dos serviços;
- e)Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal o relatório anual de atividades do Departamento;
- f)Assegurar a gestão estratégica e operacional dos recursos humanos do Município, incluindo o recrutamento, a formação, a avaliação do desempenho e o bem-estar;
- g)Assegurar a administração geral, gestão documental, inventário patrimonial e aprovisionamento, e coordenar o apoio às reuniões dos órgãos municipais;
- h)Assegurar a qualidade do atendimento ao cidadão e gerir o Balcão Único Municipal, promovendo a simplificação administrativa;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 44.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026