- 1 -O Serviço de Remunerações tem por missão assegurar o processamento mensal dos vencimentos e demais componentes remuneratórias dos trabalhadores municipais.
- 2 -Compete ao Serviço de Remunerações:
- a)Processar mensalmente os vencimentos, ADSE, subsídios e outros abonos dos trabalhadores municipais;
- b)Gerir os descontos obrigatórios e facultativos e assegurar a entrega das declarações fiscais e contribuições nos prazos legais;
- c)Instruir os processos de ajudas de custo, horas extraordinárias e outras componentes remuneratórias;
- d)Gerir as penhoras de vencimento, as cessões de créditos e os demais ónus sobre as remunerações, nos termos legais;
- e)Emitir os recibos de vencimento e as declarações de rendimentos e responder aos pedidos de informação dos trabalhadores em matéria remuneratória;
- f)Parametrizar e manter atualizado o sistema de processamento remuneratório, incorporando as tabelas salariais, os suplementos e as atualizações legais, e assegurar a sua conciliação com a contabilidade;
- g)Apoiar a elaboração da estimativa da despesa com pessoal e das projeções remuneratórias para efeitos de preparação orçamental;
- h)Gerir o sistema de controlo de assiduidade e pontualidade, incluindo as plataformas informáticas de registo de ponto, a elaboração do mapa de férias e o controlo das ausências;
- i)Tramitar as licenças, faltas, férias e ausências, verificando os requisitos legais e assegurando o reporte à Unidade para efeitos de processamento de vencimentos;
- j)Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- k)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 50.º — Serviço de Remunerações
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026