- 1 -A Divisão de Administração e Património tem por missão assegurar a gestão documental, o inventário patrimonial, o aprovisionamento e os serviços de apoio administrativo transversal.
- 2 -Compete à Divisão de Administração e Património:
- a)Definir as políticas de gestão do património imóvel e móvel do Município, propor os critérios de inventariação, aquisição e alienação de bens, e manter atualizado o inventário e cadastro predial municipal;
- b)Definir a política de gestão documental do Município, nomeadamente os instrumentos de classificação, avaliação, seleção e prazos de conservação que o Serviço de Gestão Documental aplica ao expediente corrente;
- c)Implementar a política de transparência proativa do Município, publicando no portal municipal todas as informações sujeitas a publicação obrigatória;
- d)Manter o registo dos regulamentos municipais em vigor, dos atos de delegação e subdelegação de poderes e das posturas municipais, assegurando a sua organização, atualização e consulta pelas unidades orgânicas;
- e)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública, assegurando a elaboração das declarações de utilidade pública e a condução dos procedimentos negociais, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e a Unidade de Contencioso, Contratos e Atos Notariais;
- f)Instruir os processos de transmissão, alienação e aquisição de imóveis municipais e os processos de aforamento, concessão de uso privativo e licenças de utilização do domínio público, assegurando a atualização dos registos;
- g)Promover o estabelecimento do sistema de seguros e gerir a respetiva carteira, no âmbito das atribuições e competências do Departamento, bem como instruir e emitir parecer no âmbito dos procedimentos de responsabilidade civil extracontratual do Município;
- h)Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários em articulação com as entidades competentes;
- i)Exercer as demais competências que resultem da lei ou que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 52.º — Divisão de Administração e Património
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026