O presente despacho estabelece o regime de aplicação de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos com o combustível, a atribuir em função da retirada das artes de armadilhas de abrigo (alcatruzes) ou armadilhas de gaiola (covos), a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/08/2025
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