A entidade deverá abandonar quaisquer instalações que utilize no Tec Labs - Centro de Inovação, quando:
- a)terminar o prazo máximo de acolhimento, ou das renovações de contrato que venham a ocorrer;
- b)se verificar o incumprimento de qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ou do presente Regulamento;
- c)ocorram alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura;
- d)seja decretada a insolvência da empresa acolhida;
- e)ocorra a cessão temporária de atividade da empresa;
- f)ocorra a denúncia por parte da entidade acolhida nos termos previstos no contrato;
- g)o Tec Labs - Centro de Inovação já não consiga responder às necessidades de crescimento de espaço por parte da entidade acolhida.