- 1 -O presente despacho autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Capital Humano a proceder ao lançamento de avisos para a apresentação de candidaturas, através de procedimento concursal, para as ações específicas do Plano 21|23 Escola +, para o ano letivo de 2022/2023, até aos seguintes montantes:
- a)65,3 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas, a desenvolver no ano letivo de 2022/2023, do Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender, designadamente «1.1.2 - Ler - conhecer, aprender e ensinar», «1.1.4 - Ler com mais livros», «1.3.2 - #EstudoEmCasa Apoia», «1.6.2 - Programa para competências sociais e emocionais», «1.6.3 - Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário» e «1.6.4 - Inclusão mais apoiada», e do Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas, designadamente «2.1.1 - Reforço extraordinário de docentes»;
- b)10,0 M(euro) de Fundo Social Europeu para as ações específicas incluídas no Eixo 1 do Plano 21|23 Escola + - Ensinar e Aprender «3.4 - Recuperar com Matemática», «1.3.7 - Recuperar incluindo» e «1.5.2 - Capacitar para avaliar» que, designadamente, envolvam formação contínua, do pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como para a ação incluída no Eixo 2 - Apoiar as Comunidades Educativas «2.2.1 - Formação para pessoal docente e não docente», a serem desenvolvidas ainda no corrente ano civil e até ao final de 2023.
- 2 -A abertura dos avisos referidos no número anterior justifica-se pela necessidade de garantir o financiamento das ações específicas nele identificadas, que se consideram da maior relevância para a recuperação das aprendizagens e para a prevenção do abandono escolar precoce dos seus beneficiários.
- 3 -As operações aprovadas no âmbito dos avisos para a apresentação de candidaturas, referidos no n.º 1, são passíveis de enquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020, por eventuais verbas sobrantes do PO CH e, nas situações em que a despesa não seja elegível a fundos europeus, por fundos nacionais.
Artigo 3.º — Autorização para o lançamento de avisos
Vigente desde: 11/08/2022
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Em vigor desde 11/08/2022