Aprovação e entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Elenco
A FDUL regulamento compreende as seguintes unidades administrativas de gestão:
Atribuições
Núcleo de Serviços Académicos
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:
Direção
Atribuições
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
Na prossecução das atribuições da DAD, cabe ao NUGRH a realização das seguintes tarefas:
Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial
Na prossecução das atribuições da DAD, cabem ao NGFP as tarefas de gestão financeira, orçamental, patrimonial, de aprovisionamento, gestão de cadastro e património, prestação de contas, contabilidade e tesouraria, designadamente:
Direção
Atribuições
Direção
O NAT é dirigido por um órgão de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
O GAG é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
O GRI é a unidade administrativa de gestão com as atribuições relativas à execução das políticas de cooperação e de internacionalização da FDUL, através da realização das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas com atribuições nesses domínios.
Direção
Sem prejuízo da autonomia científica dos Presidentes na gestão das unidades técnico-científicas, o GRI é dirigido por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo da FDUL.
Atribuições
Direção
Divisão da Biblioteca
Núcleo de Biblioteconomia
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Biblioteconomia a aquisição, gestão, tratamento e análise documental, organização e conservação das coleções, nos seguintes termos:
Núcleo de Referência de Informação
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Referência de Informação:
Núcleo de Difusão
Na prossecução das suas atribuições, compete ao Núcleo de Difusão, a formação de utilizadores, o empréstimo Interbibliotecas e a difusão de informação, nos seguintes termos:
Competências
Compete ao Diretor Executivo:
Delegação de competências
O Diretor Executivo da FDUL pode delegar e subdelegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Pessoal
Pessoal afeto às unidades administrativas técnico-científicas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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