- 1 -O GAG é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas ao apoio à gestão da FDUL, bem como ao apoio às atividades da FDUL não integradas nas demais unidades administrativas de gestão.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio do secretariado:
- a)Auxiliar o Diretor e o Diretor Executivo na gestão da FDUL, desempenhando as atividades necessárias à instrução do exercício das suas competências;
- b)Prestar apoio à atividade dos órgãos colegiais da FDUL, preparando as respetivas reuniões e colaborando na execução das respetivas deliberações;
- c)Realizar as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento das unidades administrativas técnico-científicas, com exceção das unidades com atribuições na área das relações internacionais e da Biblioteca;
- d)Assegurar o expediente geral, bem como o registo e a distribuição pelos serviços da correspondência e de outros documentos da FDUL.
- 3 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio do apoio às aulas e à investigação:
- a)Prestar apoio à atividade dos docentes, nomeadamente no que diz respeito à apresentação de informação necessária para aulas e exames;
- b)Apoiar a atividade dos Centros de Investigação da FDUL, estabelecendo as conexões funcionais entre os referidos Centros e a escola;
- c)Recolher e distribuir informação, bem como apoiar na promoção de iniciativas, nos domínios da investigação científica, da cooperação jurídica e da internacionalização da FDUL.
- 4 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da comunicação e imagem:
- a)Organizar as iniciativas de caráter científico, cultural ou social que a FDUL promova e que não se integrem nas atribuições de outros serviços;
- b)Realizar as atividades de marketing e de comunicação da FDUL, incluindo o acompanhamento da gestão do sítio da FDUL na Internet e a elaboração da newsletter da FDUL;
- c)Apoiar e executar as ações e processos relativos à formalização de protocolos, convénios e acordos externos.
- 5 -Na prossecução das suas atribuições, cabe ao GAG a realização das seguintes tarefas no domínio da avaliação, da estatística e do planeamento:
- a)Recolher e tratar dados relativos ao ensino, à avaliação e à investigação realizados na FDUL;
- b)Coordenar os planos anuais de atividades, orçamentos e relatórios;
- c)Promover a realização de inquéritos aos docentes e alunos, fazendo a respetiva análise.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019