- 1 -A DAD é dirigida por um órgão de direção intermédia de 2.º grau subordinado ao Diretor Executivo da FDUL.
- 2 -Ao órgão dirigente mencionado no número anterior compete especificamente:
- a)Dirigir o pessoal e distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal;
- d)Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- e)Promover a distribuição de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;
- f)Elaborar informações sobre assuntos da competência do respetivo serviço.
- 3 -O NUGRH e o NUGFP são dirigidos por um órgão de direção intermédia de 3.º grau subordinado ao órgão dirigente previsto no n.º 1.
Artigo 10.º — Direção
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019