A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
- a)Pelo seu termo, quando não seja comunicada a decisão de renovação nos termos do artigo anterior;
- b)A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada sobre ele não recair despacho de indeferimento;
- c)Nos demais casos previstos na Lei.