Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico do Porto
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia no âmbito dos Serviços Comuns e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO) e respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de provimento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia
Missão
É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Comuns ou Unidade Orgânica e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar, no desempenho das suas funções, os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos do P.PORTO, designadamente, os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Funções dos dirigentes intermédios
Competência dos dirigentes intermédios
Os dirigentes intermédios têm as competências definidas na lei, neste Regulamento, nos regulamentos orgânicos ou estatutários dos Serviços Comuns e das Unidades Orgânicas, e as que foram acordadas, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, nomeadamente, no que se refere aos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Regime de provimento dos dirigentes intermédios
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Avaliação de desempenho
Os dirigentes intermédios estão sujeitos à avaliação de desempenho efetuada nos termos do SIADAP2.
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Dúvidas e casos omissos
Prevalência de normas
Este regulamento prevalece sobre toda a regulamentação relativa à matéria em apreço, podendo as Escolas e os Serviços de Ação Social proceder às adaptações que se mostrem necessárias para a sua aplicação no respetivo âmbito.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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