É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos dos Serviços Comuns ou Unidade Orgânica e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 31/10/2019
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