- 1 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é realizada através do processo adequado de recrutamento, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 9.º — Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 31/10/2019
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