- 1 -Podem ser distinguidos todos os estudantes e alumni que, cumulativamente:
- a)Estejam, ou tenham estado, matriculados e inscritos em CIÊNCIAS;
- b)Cumpram os critérios específicos de apuramento da excelência que se pretende distinguir, definidos de acordo com o disposto no artigo 5.º;
- c)Tenham previamente dado consentimento para o tratamento e divulgação dos seus dados pessoais no âmbito da atribuição de distinções.
- 2 -Não são elegíveis os estudantes ou alumni com propinas em dívida, sem prejuízo de poder ser efetuada uma análise casuística por parte do Conselho de Gestão, ou que estejam a cumprir qualquer sanção de natureza disciplinar.
Artigo 3.º — Elegibilidade
Vigente desde: 27/08/2024
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Em vigor desde 27/08/2024