- 1 -Os membros do Conselho Científico podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do Conselho Científico que será publicitada e lida na reunião subsequente do Conselho Científico.
- 2 -A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da comunicação de renúncia pelo Presidente do Conselho Científico.
- 3 -Após renúncia de um membro, passa a integrar o Conselho Científico o membro seguinte da lista a que pertencia o membro que renunciou.
Artigo 10.º — Renúncia dos membros do Conselho Científico
Vigente desde: 24/10/2018
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