- 1 -As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria absoluta ou seja necessária maioria de dois terços.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos e demais legislação aplicável requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto.
- 3 -Em caso de empate por votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -As deliberações do Conselho Científico poderão ser tomadas, caso a urgência da decisão o justifique, com base em votações realizadas por via eletrónica, seguindo-se as regras referidas nos pontos 1 a 3.
- 5 -O voto não é delegável.
Artigo 13.º — Votação e deliberações
Vigente desde: 24/10/2018
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