- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês, devendo o calendário semestral das reuniões ordinárias ser enviado por via eletrónica aos membros do Conselho Científico com, pelo menos, quinze dias de antecedência da primeira reunião de cada semestre letivo, a qual será marcada na última reunião do ano anterior.
- 2 -A convocatória das reuniões ordinárias é feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 3 -A convocatória de reuniões extraordinárias, feita pelo Presidente ou por um terço dos seus membros de acordo com o n.º 16 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA deve ser feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis.
- 4 -A convocatória da reunião deve referir o local, a hora de início e de fim da reunião, e a ordem de trabalhos, com indicação dos efeitos para os quais cada ponto é agendado, devendo ser datada e assinada pelo Presidente ou pelo seu substituto.
- 5 -A documentação necessária para a reunião deverá ser distribuída conjuntamente com a convocatória.
- 6 -Todos os membros do Conselho Científico têm direito a solicitar ao Presidente o agendamento de assuntos a tratar nas reuniões ordinárias, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 7 -O quórum de funcionamento é de metade dos membros do Conselho Científico, com arredondamento para o inteiro majorante.
- 8 -Se ao fim de quinze minutos, não houver quórum de funcionamento, o Presidente convocará nova reunião, com a antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 12.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018