- 1 -O presente Regimento pode ser revisto aquando da revisão ordinária ou extraordinária dos Estatutos do ISA.
- 2 -O presente Regimento pode ser revisto pelo Conselho Científico, em qualquer momento.
- 3 -Pode apresentar propostas de alteração ao Regimento qualquer membro do Conselho Científico em exercício de funções.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018