Serão aplicáveis supletivamente, em caso de lacunas ou omissões do presente Regimento, os Estatutos do ISA, os Estatutos da Universidade de Lisboa, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 18.º — Regime supletivo
Vigente desde: 24/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018