- 1 -O Conselho Científico é constituído por doze membros dos quais (n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA):
- a)Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre:
- i)Docentes e investigadores de carreira do ISA;
- ii)Docentes e investigadores doutorados com contrato com o ISA em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- b)Três são representantes das Unidades de I&D do ISA reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, eleitos de acordo com regulamento próprio, de entre os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISA, naquelas integrados.
- a)Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre:
- 2 -Os membros do Conselho Científico referidos na alínea a) do ponto 1 são eleitos, em listas próprias as quais deverão conter pelo menos um elemento de cada área científica e disciplinar do ISA, por votação secreta, pelo método de representação proporcional de Hondt (n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA).
- 3 -O Conselho Científico é presidido por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018