- 1 -O Conselho Científico organiza-se em Comissões Permanentes que funcionam durante todo o mandato, podendo também ser criadas Comissões Eventuais.
- 2 -As Comissões Permanentes funcionam durante todo o mandato.
- 3 -As Comissões Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão.
- 4 -Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a sua duração.
- 5 -Cada Comissão tem um responsável, cuja função será a de dinamizar o trabalho da Comissão, garantindo o cumprimento da sua missão.
- 6 -A natureza das Comissões está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão do Conselho Científico, bem como à preparação de ações a ser desenvolvidas, nas matérias que justificaram a sua criação.
- 7 -Os mandatos dos membros das Comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico.
- 8 -São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes:
- a)Assuntos Científicos
Funções: preparar um documento de base para a discussão de uma estratégia científica para o ISA; criar um sistema de monitorização do desempenho científico do ISA; promover internamente, em conjunto com as UI, a divulgação e discussão da atividade científica desenvolvida no ISA; promover, em conjunto com as UI, uma discussão alargada para tentar identificar grupos de docentes e investigadores que se concentrem em torno de temas prioritários para os próximos quatro anos;
- b)Assuntos Pedagógicos
Funções: apreciação da composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento; apreciação do regulamento de avaliação dos estudantes e do regime de prescrições; tratar de todas as matérias previstas na lei relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos;
- c)Serviço Docente
Funções: atribuição de responsabilidades das unidades curriculares, elaboração de mapa de distribuição do serviço docente; definir uma metodologia para a contabilização no serviço docente da atividade de orientação de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento; apuramento, no final de cada ano letivo da carga horária efetiva de cada docente, contabilizando as horas atribuídas à orientação de estudantes;
- a)Assuntos Científicos
- 9 -As Comissões permanentes devem fazer, pelo menos, dois pontos de situação anuais, ao CC.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 24/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018