- 1 -O Conselho Científico pode delegar algumas das suas competências no seu Presidente.
- 2 -Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico delega, desde já, no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação como consta do n.º 2 do artigo 6.º, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas:
- a)Da gestão de pessoal docente e investigador:
- i)Aprovar a acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;
- ii)Aprovar os pedidos de deslocações em serviço de interesse científico, desde que assegurado o serviço docente durante o período da deslocação, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas;
- iii)Deliberar sobre as propostas de atribuição de responsabilidade de unidades curriculares apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas e remetê-las para homologação ao Presidente do ISA, sendo que a decisão de não homologação carece de ratificação pelo Conselho Científico;
- iv)Deliberar sobre as propostas do mapa de distribuição de serviço docente apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas e remetê-las para homologação ao Presidente do ISA, sendo que a decisão de não homologação carece de ratificação pelo Conselho Científico;
- b)Da gestão académica:
- i)Homologar as deliberações da Comissão Permanente de Assuntos Pedagógicos sobre equivalências, reconhecimento de graus e percursos de estudo desde que estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas;
- ii)Homologar a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, por proposta das respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;
- iii)Homologar os júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA.
- a)Da gestão de pessoal docente e investigador:
- 3 -Outras delegações de competências do Conselho Científico no seu Presidente serão constituídas como anexo a este Regimento.
Artigo 7.º — Delegação de competências no Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018