- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto;
- b)Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, ou transmiti-las para execução ao Presidente do ISA, tendo em conta o disposto nas alíneas h) a o) do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do ISA;
- c)No caso de deliberações que revistam caráter genérico por se limitarem a princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião após a data em que aqueles atos foram praticados;
- d)Assegurar o expediente do Conselho Científico;
- e)Definir a constituição e nomear os membros das Comissões Permanentes, ouvido o Conselho Científico;
- f)Propor Comissões Eventuais ou Grupos de Trabalho, definir a sua constituição, âmbito e duração, e nomear os seus membros, ouvido o Conselho Científico;
- g)Convidar personalidades, vinculadas ou não ao ISA, para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este;
- h)Exercer as demais competências que por lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos do ISA lhe forem conferidas.
- 2 -O Presidente do Conselho Científico pode delegar as suas competências: no Vice-Presidente, no Secretário, nos Coordenadores das Unidades de Investigação, nos Presidentes dos Departamentos, nos Coordenadores de Áreas Cientificas/Disciplinares ou nos Coordenadores de Cursos ou ainda nos responsáveis das Comissões Permanentes.
Artigo 6.º — Competências do Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018