1 - O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuadas pelo/a estudante, em função do número de créditos já obtido no curso:
Mínimo de créditos ECTS obtidos para se poder inscrever
Inscrição n.º
Tipo de inscrição
18-20
2.ª
Semestral
38-40
3.ª
Semestral
58-60
4.ª
Semestral/Anual, dependendo do n.º total de semestres do curso
2 - Adequando o disposto no artigo 5.º, parágrafo 4, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, no caso de o/a estudante beneficiar do estatuto de trabalhador(a)-estudante, para efeito de aplicação da tabela supra, apenas é contabilizado 0,5 por cada semestre que tenha efetuado nessas condições.