- 1 -A emissão do diploma e do suplemento ao diploma será feita no prazo de 30 dias úteis após a sua requisição.
- 2 -A emissão da carta de curso será efetuada no prazo de 60 dias úteis após a sua requisição.
Artigo 24.º — Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
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