Determina a publicação das normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa.
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento complementa o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os programas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre atribuídos pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, doravante designada por Faculdade.
Grau de mestre
Coordenação do ciclo de estudos de mestrado
A coordenação dos CEM é objeto de nomeação pelo/a Diretor(a) da Faculdade, nos termos estatutariamente definidos.
Ciclos de estudos de mestrado em associação
Estrutura e duração
Regulamento específico de cada ciclo de estudos de mestrado
Cada CEM tem um regulamento específico, aprovado nos termos estatutariamente definidos, no qual podem constar normas relativas a:
Condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado
Regras de admissão ao ciclo de estudos
Os requisitos de admissão à candidatura ao CEM, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação das vagas e dos prazos de candidatura são aprovados pelo/a Diretor(a) da Faculdade, sob proposta da coordenação do CEM.
Propinas
O valor das propinas para estudantes nacionais e para estudantes internacionais de cada CEM, e respetivo modo de pagamento, será fixado anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Creditação
Regime de precedências e avaliação de conhecimentos
Inscrição a tempo parcial
A inscrição a tempo parcial, caso se aplique, deve ser requerida, concedida e certificada nos termos do regulamento do regime de tempo parcial em vigor na Faculdade.
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 - O regime de prescrições, seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuadas pelo/a estudante, em função do número de créditos já obtido no curso:
Mínimo de créditos ECTS obtidos para se poder inscrever
Inscrição n.º
Tipo de inscrição
18-20
2.ª
Semestral
38-40
3.ª
Semestral
58-60
4.ª
Semestral/Anual, dependendo do n.º total de semestres do curso
2 - Adequando o disposto no artigo 5.º, parágrafo 4, da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, no caso de o/a estudante beneficiar do estatuto de trabalhador(a)-estudante, para efeito de aplicação da tabela supra, apenas é contabilizado 0,5 por cada semestre que tenha efetuado nessas condições.
Tempo suplementar e reinscrição para conclusão do ciclo de estudos de mestrado
O regulamento relativo à inscrição, pagamento de propinas, taxas e emolumentos em vigor na Faculdade estabelece as condições para o/a estudante poder dispor de tempo suplementar ou para requerer a reinscrição no CEM, tendo em vista a sua conclusão.
Modalidades e concretização da componente não letiva
Processo de nomeação do(s)/a(s) orientador(a)(es/as), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Regras sobre a entrega da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou relatório da prática de ensino supervisionada, e sua apreciação
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação. trabalho de projeto, relatório de estágio ou relatório da prática de ensino supervisionada
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Regras sobre o ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou do relatório da prática de ensino supervisionada
Processo de atribuição da classificação final
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento dos CEM é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade, conforme disposto nos respetivos Estatutos.
Proteção de dados
Casos omissos
Os casos omissos nas presentes normas regulamentares serão resolvidos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade.
Norma transitória
O regulamento específico de cada CEM em vigor mantém a sua aplicação até à respetiva revisão ao abrigo do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317959365