- 1 -A Faculdade e o/a estudante assumem o compromisso de cumprirem integralmente as obrigações que para si resultam do regime legal de proteção de dados.
- 2 -Os dados a ser tratados devem ser os estritamente necessários à concretização das modalidades de CNL e o seu tratamento legitimado pelo consentimento previamente concedido pelos/as respetivos/as titulares.
- 3 -Compete ao(s)/à(s) orientador(a)(es/as) informar e esclarecer o/a estudante:
- a)Da legislação aplicável à recolha e tratamento de dados;
- b)Sobre o RUN - Repositório da Universidade NOVA de Lisboa, sobre o que é o acesso aberto ao documento da CNL e suas implicações legais;
- c)Que o documento da CNL defendida será depositado e disponibilizado em acesso aberto no RUN e que os dados naquele constantes devem estar de acordo com a opção escolhida pelo titular dos dados.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o(s)/a(s) orientador(a)(es/as) deve(m) acompanhar o processo de recolha e tratamento de dados para que o documento da CNL possa integrar o RUN em acesso aberto, certificando-se de que a legislação foi cumprida.
Artigo 26.º — Proteção de dados
Vigente desde: 27/08/2024
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Em vigor desde 27/08/2024