- 1 -A Faculdade confere o grau de mestre aos/às estudantes que tenham obtido o número de créditos fixado no regulamento específico de cada ciclo de estudos de mestrado (CEM), através da aprovação nas unidades curriculares da componente letiva (CL) do plano de estudos do curso e da aprovação em ato público de defesa de uma das modalidades da componente não letiva (CNL) previstas no regulamento específico de cada CEM.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, que poderá ser desdobrada em áreas de especialização.
- 3 -A atribuição do grau de mestre pressupõe a demonstração por parte do/a estudante de:
- a)Ter aprofundado conhecimentos e adquirido novos conhecimentos, incluindo perspetivas inter ou multidisciplinares;
- b)Ser capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos, identificando questões ou temáticas relevantes na área respetiva e elaborando propostas para o seu tratamento ou resolução;
- c)Ter capacidade de desenvolver trabalho autónomo;
- d)Ser capaz de comunicar os resultados do trabalho desenvolvido a diferentes públicos;
- e)Ter elaborado uma dissertação, um trabalho de projeto, um relatório de estágio ou um relatório de prática de ensino supervisionada que represente um contributo relevante para a respetiva área de especialização.
Artigo 3.º — Grau de mestre
Vigente desde: 27/08/2024
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