- 1 -A Faculdade pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de CEM, mediante estabelecimento de protocolo entre as instituições envolvidas.
- 2 -Os CEM em associação regem-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as instituições participantes, suportado por protocolo estabelecido entre as partes, aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade.
Artigo 5.º — Ciclos de estudos de mestrado em associação
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