- 1 -A competição de pitch contará com a participação de um Júri, cuja composição deverá ser de um mínimo de 3 e um máximo de 5 elementos, a quem compete selecionar o vencedor, decisão que conduz à atribuição do Prémio previsto no presente Regulamento;
- 2 -O Júri é nomeado pelo grupo de trabalho da “UniVerse -Academia Empreendedora” composto por elementos de todas as IES participantes;
- 3 -O Júri delibera numa primeira fase individualmente a partir de uma grelha de avaliação cada Startup, numa segunda fase, em reunião conjunta, harmoniza a decisão por maioria simples de votos dos elementos que o constituem;
- 4 -Da reunião do Júri será lavrada uma ata nos termos do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026