- 1 -Integram a comissão de gestão administrativa:
- a)O presidente da FCAA, que preside com voto de qualidade;
- b)O vice-presidente designado para o efeito;
- c)Um vogal designado pelo presidente de entre os trabalhadores afetos à FCAA.
- 2 -O presidente da FCAA pode solicitar ao reitor a designação do vogal a que se refere a alínea c) do n.º 1, de entre os trabalhadores da UAc.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018