- 1 -Todos os cursos dos ciclos de estudos ministrados na FCAA têm um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FCAA.
- 2 -O diretor de curso é coadjuvado no exercício das suas funções por uma comissão de curso.
Artigo 18.º — Diretor
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018