Estatutos da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores
Natureza
A Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, adiante também designada por FCAA, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por Universidade ou por UAc.
Missão
A FCAA tem por missão criar e difundir cultura, conhecimento e tecnologia, no respeito pela liberdade de pensamento e na valorização do exercício crítico, contribuindo para a educação superior e para a construção de uma sociedade inspirada em valores humanistas, que promova o desenvolvimento sustentável e o bem-estar através do saber, da criatividade, da iniciativa e da cooperação, nas áreas das Ciências Agrárias, do Ambiente, da Saúde e Agroindústrias.
Objetivos
A FCAA tem por objetivos:
Promover o desenvolvimento científico, técnico e cultural, através da realização continuada de atividades de ensino e de investigação.
Criar condições para o aperfeiçoamento técnico-científico dos seus docentes e investigadores e para a melhoria do nível cultural dos seus estudantes, no quadro de uma política global de desenvolvimento que estimule uma vivência científica e cultural conducente à geração de ideias e ao debate intelectual.
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à FCAA as seguintes atribuições:
Propor a criação e assegurar a organização e lecionação de ciclos de estudos conducentes à atribuição de diplomas e graus académicos, bem como de outros cursos de formação de nível superior;
Propor e participar em outros cursos e atividades de especialização, designadamente, no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;
Promover a integração dos estudantes na vida académica e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que potenciem a formação humana e cultural dos seus membros;
Colaborar com as outras unidades orgânicas da UAc e com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, na realização de cursos e outras atividades de interesse comum;
Promover uma estreita colaboração com as unidades de investigação da UAc, ou outras, de modo a garantir a progressão na carreira dos seus docentes e investigadores, assim como a atualidade e o suporte científico aos seus cursos;
Incentivar, dinamizar e apoiar a organização de seminários, conferências, colóquios e outras reuniões de caráter científico e cultural e de difusão do conhecimento;
Fomentar ações conducentes à empregabilidade dos estudantes e acompanhar o seu percurso profissional;
Pugnar pela implementação das políticas de qualidade e segurança da UAc, e garantir que o exercício da atividade dos seus membros assenta em valores sociais, culturais e éticos universais;
Contribuir ativamente para a afirmação e o desenvolvimento da UAc através da sua participação nos órgãos em que está representada e da sua pronúncia sobre as matérias que lhe forem submetidas a parecer;
Garantir a presença da FCAA nos sistemas de informação e nas plataformas eletrónicas da UAc, através da permanente atualização de dados relativos à sua caracterização, aos seus membros, às suas atividades e aos seus resultados.
Divulgar e promover as atividades da FCAA, junto de entidades públicas e privadas, e da sociedade em geral, designadamente, através da produção e publicação de conteúdos multimédia.
Localização
A FCAA tem a sua sede no campus universitário de Angra do Heroísmo.
Autonomia
A FCAA rege-se por estes estatutos, dispondo de autonomia científica e pedagógica e, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 39.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Composição
Presidente da assembleia
Competência
Compete à assembleia:
Eleição e substituição
Competência
Vice-presidentes
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Composição
Composição
Diretor
Competência
Compete ao diretor do curso, designadamente:
Composição
Competência
Compete à comissão de curso:
Caracterização
Enumeração
Coordenador
Competência
Compete ao coordenador, designadamente:
Substituição
Competências dos regentes
Ao regente compete:
Alterações dos estatutos
As propostas de alteração aos presentes estatutos podem ser efetuadas em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da assembleia.
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
311717496