- 1 -É constituída, por cada curso dos diversos ciclos de estudos, uma comissão de curso.
- 2 -A comissão do curso é composta pelos seguintes elementos:
- a)O diretor do curso, que preside com voto de qualidade;
- b)Dois representantes dos docentes do curso.
- 3 -Os representantes a que se refere a alínea b) do n.º 2 são eleitos por um período de dois anos pelos respetivos pares, em eleição promovida pelo diretor de curso.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018