- 1 -Nos termos do artigo 42.º dos Estatutos da UAc, a FCAA pode integrar subunidades orgânicas, designadas por departamentos, constituídas por pessoal docente, investigador e não docente e não investigador, em função de áreas científicas concretas.
- 2 -Incumbe aos departamentos garantir o planeamento e a coordenação disciplinar nas respetivas áreas científicas, incluindo a oferta e lecionação das unidades curriculares necessárias para satisfazer a docência no âmbito dos ciclos de estudos, e de outros cursos, da FCAA e da UAc.
- 3 -Os departamentos são dirigidos por um coordenador e integram os regentes das unidades curriculares que lhe estão afetas.
Artigo 22.º — Caracterização
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018