- 1 -O procedimento de mediação termina passado o prazo fixado no protocolo de mediação.
- 2 -O prazo pode ser prorrogado durante o procedimento de mediação, caso haja acordo das partes e do mediador e autorização do Presidente do Centro.
Artigo 17.º — Duração do procedimento de mediação
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021