- 1 -O procedimento de mediação termina quando:
- a)Se obtenha acordo entre as partes;
- b)Se verifique desistência de qualquer das partes;
- c)O mediador de conflitos, fundamentadamente, assim o decida;
- d)Se atinja o prazo máximo de duração do procedimento, incluindo eventuais prorrogações do mesmo;
- e)Não sejam pagos os montantes das provisões previstas.
- 2 -O CARL/FDUL notifica as partes e o mediador do fim do procedimento.
Artigo 18.º — Fim do procedimento de mediação
Vigente desde: 14/10/2021
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