- 1 -Os encargos da mediação compreendem os honorários e as despesas do mediador e os encargos administrativos do procedimento.
- 2 -Todos os aspetos relativos aos encargos da mediação são regulamentados por despacho do Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, mediante proposta do Presidente do CARL/FDUL.
Artigo 19.º — Encargos da mediação
Vigente desde: 14/10/2021
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