- 1 -Quem pretender submeter um pedido de substituição de árbitro ao CARL/FDUL apresenta, no Secretariado, um Requerimento de Substituição de Árbitro, com os seguintes elementos:
- a)Identificação das partes, mandatários, moradas e endereços eletrónicos;
- b)Identificação dos árbitros já nomeados, incluindo a sua nacionalidade;
- c)Convenção de arbitragem ou acordo posterior relativo à competência do CARL/FDUL para a substituição;
- d)Quaisquer outras circunstâncias relevantes;
- e)Documento comprovativo de pagamento dos encargos devidos.
- 2 -Recebido o requerimento, o Secretariado do CARL/FDUL notifica as partes e os árbitros para, no prazo de dez dias, se pronunciarem.
- 3 -O Presidente do CARL/FDUL procede, em seguida, a essa substituição, aplicando as regras relativas à nomeação de árbitro, com as devidas adaptações.
- 4 -O árbitro nomeado deverá integrar a lista de árbitros do CARL/FDUL, salvo quando dessa lista não constem pessoas com as características ou com as qualificações exigidas pelas condições específicas do litígio em causa.
Artigo 4.º — Substituição de árbitro
Vigente desde: 14/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2021