- 1 -Pela nomeação e pela substituição de árbitro, há lugar ao pagamento de encargos no valor de 2.500 (euro), acrescido de IVA à taxa legal.
- 2 -Os valores fixados não são reembolsáveis, devendo ser junto documento comprovativo de pagamento com o requerimento inicial.
314612484
Artigo 5.º — Encargos
Vigente desde: 14/10/2021
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Em vigor desde 14/10/2021